Principais erros que podem excluir uma empresa do Simples Nacional

Principais erros que podem excluir uma empresa do Simples Nacional

Sabia que alguns erros podem excluir uma empresa do Simples Nacional, fazendo com que seja necessário enquadrar a empresa em outro modelo de tributação?

Existem uma série de erros que podem ocasionar essa exclusão, gerando a necessidade de que a empresa se adapte em outro modelo e consequentemente, gera burocracia.

O ideal é que toda empresa conheça os principais erros para evitar cometê-los, justamente com o objetivo de que o negócio possa ser mantido no Simples Nacional, por ser um modelo menos burocrático.

Para te auxiliar a evitar esses erros, nós vamos te explicar com mais detalhes quais são eles e como evitar cometê-los para que sua empresa possa ser mantida no Simples Nacional sem nenhum problema com a Receita Federal.

O que desencadeia a exclusão da empresa do Simples Nacional?

A Receita Federal faz varreduras constantes para identificar se as empresas estão em conformidade com seus enquadramentos.

Visando identificar se existe alguma irregularidade para que seja possível enviar uma carta notificando da exclusão por causa da irregularidade.

As pendências ocasionam a impossibilidade de que a empresa permaneça no regime tributário, por não se enquadrar no modelo do Simples Nacional.

Quando a Receita Federal percebe alguma falha que possa fazer a empresa ser desenquadrada, a carta enviada disponibiliza um período de tempo para que a empresa se regularize.

Dessa forma, ainda é possível evitar a exclusão da empresa do Simples Nacional. Evitando ter que se enquadrar em outro modelo de regime.

Principais motivos para a exclusão da empresa do Simples Nacional

Agora que você já sabe que mesmo com lacunas, é possível se ajustar para evitar a exclusão de sua empresa do Simples Nacional, precisa saber quais são os fatores que causam o envio da carta da Receita Federal, confira os principais.

1.  Dívidas

Uma empresa com dívidas na Receita Federal ou INSS será excluída do Simples Nacional. O mais indicado nesse cenário é procurar o parcelamento dos débitos.

Dessa forma é possível evitar problemas e continuar com o regime tributário mais simplificado para facilitar o recolhimento de impostos.

2.  Atividades impeditivas

Frequentemente existem mudanças nas atividades que são permitidas para a participação no Simples Nacional. Por isso, ainda existe uma série de atividades que são impedidas, o ideal é observar esse aspecto e se manter atualizado para evitar a exclusão do regime tributário.

3.  Limite de faturamento

Ao ultrapassar o limite de faturamento, que é de até R$4,8 milhões ao ano, a empresa precisa trocar de regime tributário.

4.  Sócio que é PJ

A empresa que se enquadra no Simples Nacional não pode ter como sócio uma pessoa jurídica. O que faz com que a empresa seja desenquadrada do regime.

O que acontece quando a empresa é excluída do Simples Nacional?

Nesses casos, é comum que o contador seja consultado para ajustar possíveis problemas para evitar a exclusão.

Bem como, é possível que o contador avalie o cenário e passe a empresa para outro modelo tributário. De modo que, o modelo atualizado permita o crescimento do negócio e seja interessante para um pagamento de impostos que seja justo.

Uma vez que, o regime tributário adequado é essencial para a competitividade da empresa, evitando o pagamento de impostos em demasia.

Portanto, apesar de ser uma questão burocrática e com prazos que a empresa precisa estar atenta, receber uma carta da Receita Federal avisando de irregularidades não é um problema irremediável.

É preciso procurar um bom contador para que a questão possa ser resolvida da melhor forma. Tendo como objetivo manter o crescimento da empresa sem que os impostos pesem tanto no orçamento mensal.

Fonte: Jornal Contábil – 25/10/2021

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