Covid-19: Ministério do Trabalho publica portaria proibindo empresas de exigir comprovante de imunização
Segundo a pasta, a vacinação é uma decisão pessoal e que sua exigência é “discriminatória”.
Foi publicada, em edição extra no Diário Oficial da União, uma portaria do Ministério do Trabalho proibindo que empresas exijam comprovante de vacinação para contratação ou manutenção do emprego de trabalhadores.
“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.”, diz a portaria.
A portaria cita o artigo 7º da Constituição Federal que proíbe qualquer prática discriminatória no ato de contratação por motivos de “sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”, considerando que o pedido de certificado de vacinação, bem como a demissão por justa causa motivada pela recusa, são também “segregacionistas”.
“Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”, declara.
Nas redes sociais, o ministro Onyx Lorenzoni defendeu que a vacinação é uma decisão pessoal.
“Existem métodos como a testagem, as campanhas de incentivo, mas a discriminação não pode ser aceita. Governo Bolsonaro seguirá defendendo as liberdades individuais e as normas constitucionais de proteção do trabalho.”
“Nós temos notícia de empresas e também de áreas do setor público que estão demitindo pessoas, ou ameaçando demissão ou não contratação, para pessoas que não apresentarem o certificado de vacinação contra a Covid. Primeiro, tanto a Constituição brasileira quanto a consolidação das leis do trabalho, não fazem essa exigência, ao contrário, há o livre arbítrio, há uma decisão que é de foro íntimo de cada pessoa”, manifesta Onyx.
“Esse documento tem um único objetivo: preservar o direito à liberdade e as garantias ao trabalho e o acesso ao trabalho de milhões e milhões de brasileiros e brasileiras”, conclui.
SP demite funcionários que recusaram vacinação
A Prefeitura de São Paulo, em uma ronda para identificar servidores que não se vacinaram contra a Covid-19, constatou três funcionários comissionados que recusaram a imunização contra o coronavírus. Eles foram demitidos por decisão do prefeito Ricardo Nunes (MDB). Os desligamentos foram publicados no Diário Oficial do município na sexta-feira (29) e no sábado (30).
A decisão de demitir as pessoas está amparada por um decreto publicado este ano, que tornou obrigatória a vacinação contra a Covid-19 de servidores e funcionários públicos municipais.
Nesta semana, passou a ser obrigatória a apresentação do passaporte da vacina ou certificado oficial que comprove a imunização para que qualquer servidor tivesse acesso ao Edifício Matarazzo, sede da prefeitura.
Fonte: Contábeis – 03/11/2021
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