Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica


Pessoa Física

O imposto de renda para pessoa física é, por definição da própria Receita Federal do Brasil (RFB), um imposto que “incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil”. 

A cada ano, a RFB solta uma instrução com as regras do imposto de renda para pessoa física. A instrução normativa traz as hipóteses de obrigatoriedade, formas de elaboração, prazo de apresentação da declaração, preenchimento, transmissão, retificação, multa por atraso, processamento, pagamento e restituição.

Diante de tantas normas e regras, muitos clientes recorrem a nós para fazer a declaração do imposto de renda para pessoa física.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica

Vários impostos devem ser pagos pelas empresas no Brasil e eles podem variar de acordo com os rendimentos, regime de apuração do lucro e ramo de atividade.

Os principais impostos são:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
  • Contribuição sobre Lucro Líquido – CSLL;
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, caso a empresa desenvolva atividade industrial;
  • Programa de Integração Social – PIS;
  • Contribuição social para o INSS, que assim como o COFINS é de origem federal;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço – ICMS, de âmbito estadual, quando a empresa atua na atividade de comércio, transporte ou comunicação;
  • Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – ISS, de natureza municipal, quando a empresa exerce prestação de serviços.