Conta de luz da população de baixa passará para bandeira amarela a partir deste mês; entenda

A redução na bandeira tarifária da conta de luz não valerá para os demais consumidores, que permanecem na bandeira de escassez hídrica.

As contas de luz de famílias de baixa renda atendidas pelo programa Tarifa Social terão o valor de cobrança extra reduzido, mudando para bandeira amarela em novembro. O anúncio foi feito pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A bandeira amarela é a segunda mais barata do sistema de cobrança e acrescenta um valor de R$ 1,87 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos pela casa. Até outubro, os clientes da Tarifa Social estavam sendo cobrados pela bandeira vermelha 2, que custa R$ 9,49 a cada 100 quilowatts-hora (kWh).

Contudo, os demais clientes continuarão tendo aplicada a bandeira Escassez Hídrica, que foi criada neste ano por conta da seca que esvaziou os reservatórios e é a mais cara. Ela adiciona um extra de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos e está prevista para seguir em vigor até abril de 2022. Essa bandeira não é aplicada aos consumidores cobertos pelo programa Tarifa Social.

Além disso, a Aneel também vai incluir como exceção os moradores de áreas que não fazem parte do Sistema Interligado Nacional, caso do estado de Roraima e algumas outras localidades remotas que não recebem a mesma energia gerada pela rede nacional e não estão sujeitos à cobrança do sistema de bandeiras.

Sistema de bandeiras tarifárias

O Sistema de bandeiras tarifárias foi criado em 2015 e conta com quatro fases básicas: verde (em que não há cobrança extra), amarela, vermelha 1, vermelha 2 (a mais cara).

Elas são acrescidas à conta de luz a cada mês conforme o regime de chuvas e a necessidade do sistema de recorrer a fontes alternativas de geração de energia, como as termelétricas, que são mais caras do que as hidrelétricas.

A ideia é, ao mesmo tempo, repartir o custo extra com os consumidores e estimulá-los a reduzir o consumo por meio do aumento de preço nos meses de maior escassez.

Fonte: Contábeis 05-11-2021

Chance de efetivação de temporários aumenta no comércio mineiro

Mais da metade dos temporários contratados em Minas Gerais devem ser efetivados entre dezembro e janeiro, aponta pesquisa da Fecomércio MG

Com um calendário de datas importantes para o varejo, o segundo semestre proporciona novas oportunidades de negócios. Com mais dinheiro em caixa e movimento nas lojas, também crescem as chances de se conquistar um emprego temporário. Não por acaso, em 2021, 12,7% dos empresários de Minas Gerais pretendem contratar funcionários por período determinado neste fim de ano.

De acordo com a pesquisa “Contratação de Temporários 2021”, elaborada pela Fecomércio MG, a oferta de vagas será maior ou igual ao ano passado para 53,5% dos entrevistados. Entre os segmentos de maior destaque estão cargos como vendedores (79,6%), operadores de caixa (12,2%) e estoquistas (12,25).

Esse movimento se repete em relação às contratações definitivas. Ao todo, 59,1% das empresas possuem uma perspectiva elevada para efetivação de funcionários, que ocorrerão, principalmente, nos meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022. O índice é 36,3 pontos percentuais (p.p.) superior ao ano passado, tornando as vagas temporárias uma porta de entrada para a recolocação profissional.

O economista-chefe da Federação, Guilherme Almeida, observa que a proximidade da Black Friday e do Natal podem intensificar as contratações de temporários, embora esbarrem em desafios macroeconômicos. “A economia vive um momento delicado, que reflete no aumento da inflação, na dificuldade de acesso ao crédito e no desemprego. No entanto, o movimento tradicional de fim de ano deve beneficiar uma série de atividades, e, por consequência, gerar vagas temporárias.”

Os segmentos de tecido, vestuário e calçados (29,7%); supermercados, hipermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo (10,6%); artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, de perfumaria e cosméticos (9,7%); móveis e eletrodomésticos (9,5%) e outros artigos de uso pessoal e doméstico (8,0%) serão aqueles com mais admissões.

Apesar de uma parcela dos empresários estar disposta a contratar, a maioria não encontra motivos para incrementar o quadro de pessoal. Entre os principais fatores apontados pelos entrevistados estão a falta de movimento que justifique as contratações (54,8%), a não contratação de funcionários temporários para o período (27,4%) e a queda nas vendas do comércio (6,9%).

Além disso, 30,6% dos entrevistados apontaram a falta de experiência e/ou capacitação (22,4%) e a dificuldade de se encontrar profissionais sem o perfil adequado para a função (18,4%) como fatores que dificultam a contratação de funcionários temporários.

A pesquisa foi realizada com empresários do comércio varejista das cidades de maior impacto no Produto Interno Bruto (PIB) do estado: Belo Horizonte, Betim, Contagem e Uberlândia. A margem de erro da análise “Contratação de Temporários 2021” é de 5%, enquanto o nível de confiança é de 95%.

Confira, na íntegra, o relatório da pesquisa “Contratação de Temporários 2021”

Fonte: Jornal Contábil – 04/11/2021

Covid-19: Ministério do Trabalho publica portaria proibindo empresas de exigir comprovante de imunização

Segundo a pasta, a vacinação é uma decisão pessoal e que sua exigência é “discriminatória”.

Foi publicada, em edição extra no Diário Oficial da União, uma portaria do Ministério do Trabalho proibindo que empresas exijam comprovante de vacinação para contratação ou manutenção do emprego de trabalhadores.

“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.”, diz a portaria.

A portaria cita o artigo 7º da Constituição Federal que proíbe qualquer prática discriminatória no ato de contratação por motivos de “sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”, considerando que o pedido de certificado de vacinação, bem como a demissão por justa causa motivada pela recusa, são também “segregacionistas”.

“Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”, declara.

Nas redes sociais, o ministro Onyx Lorenzoni defendeu que a vacinação é uma decisão pessoal. 

“Existem métodos como a testagem, as campanhas de incentivo, mas a discriminação não pode ser aceita. Governo Bolsonaro seguirá defendendo as liberdades individuais e as normas constitucionais de proteção do trabalho.”

“Nós temos notícia de empresas e também de áreas do setor público que estão demitindo pessoas, ou ameaçando demissão ou não contratação, para pessoas que não apresentarem o certificado de vacinação contra a Covid. Primeiro, tanto a Constituição brasileira quanto a consolidação das leis do trabalho, não fazem essa exigência, ao contrário, há o livre arbítrio, há uma decisão que é de foro íntimo de cada pessoa”, manifesta Onyx.

“Esse documento tem um único objetivo: preservar o direito à liberdade e as garantias ao trabalho e o acesso ao trabalho de milhões e milhões de brasileiros e brasileiras”, conclui.

SP demite funcionários que recusaram vacinação

A Prefeitura de São Paulo, em uma ronda para identificar servidores que não se vacinaram contra a Covid-19, constatou três funcionários comissionados que recusaram a imunização contra o coronavírus. Eles foram demitidos por decisão do prefeito Ricardo Nunes (MDB). Os desligamentos foram publicados no Diário Oficial do município na sexta-feira (29) e no sábado (30).

A decisão de demitir as pessoas está amparada por um decreto publicado este ano, que tornou obrigatória a vacinação contra a Covid-19 de servidores e funcionários públicos municipais.

Nesta semana, passou a ser obrigatória a apresentação do passaporte da vacina ou certificado oficial que comprove a imunização para que qualquer servidor tivesse acesso ao Edifício Matarazzo, sede da prefeitura.

Fonte: Contábeis – 03/11/2021

Principais erros que podem excluir uma empresa do Simples Nacional

Sabia que alguns erros podem excluir uma empresa do Simples Nacional, fazendo com que seja necessário enquadrar a empresa em outro modelo de tributação?

Existem uma série de erros que podem ocasionar essa exclusão, gerando a necessidade de que a empresa se adapte em outro modelo e consequentemente, gera burocracia.

O ideal é que toda empresa conheça os principais erros para evitar cometê-los, justamente com o objetivo de que o negócio possa ser mantido no Simples Nacional, por ser um modelo menos burocrático.

Para te auxiliar a evitar esses erros, nós vamos te explicar com mais detalhes quais são eles e como evitar cometê-los para que sua empresa possa ser mantida no Simples Nacional sem nenhum problema com a Receita Federal.

O que desencadeia a exclusão da empresa do Simples Nacional?

A Receita Federal faz varreduras constantes para identificar se as empresas estão em conformidade com seus enquadramentos.

Visando identificar se existe alguma irregularidade para que seja possível enviar uma carta notificando da exclusão por causa da irregularidade.

As pendências ocasionam a impossibilidade de que a empresa permaneça no regime tributário, por não se enquadrar no modelo do Simples Nacional.

Quando a Receita Federal percebe alguma falha que possa fazer a empresa ser desenquadrada, a carta enviada disponibiliza um período de tempo para que a empresa se regularize.

Dessa forma, ainda é possível evitar a exclusão da empresa do Simples Nacional. Evitando ter que se enquadrar em outro modelo de regime.

Principais motivos para a exclusão da empresa do Simples Nacional

Agora que você já sabe que mesmo com lacunas, é possível se ajustar para evitar a exclusão de sua empresa do Simples Nacional, precisa saber quais são os fatores que causam o envio da carta da Receita Federal, confira os principais.

1.  Dívidas

Uma empresa com dívidas na Receita Federal ou INSS será excluída do Simples Nacional. O mais indicado nesse cenário é procurar o parcelamento dos débitos.

Dessa forma é possível evitar problemas e continuar com o regime tributário mais simplificado para facilitar o recolhimento de impostos.

2.  Atividades impeditivas

Frequentemente existem mudanças nas atividades que são permitidas para a participação no Simples Nacional. Por isso, ainda existe uma série de atividades que são impedidas, o ideal é observar esse aspecto e se manter atualizado para evitar a exclusão do regime tributário.

3.  Limite de faturamento

Ao ultrapassar o limite de faturamento, que é de até R$4,8 milhões ao ano, a empresa precisa trocar de regime tributário.

4.  Sócio que é PJ

A empresa que se enquadra no Simples Nacional não pode ter como sócio uma pessoa jurídica. O que faz com que a empresa seja desenquadrada do regime.

O que acontece quando a empresa é excluída do Simples Nacional?

Nesses casos, é comum que o contador seja consultado para ajustar possíveis problemas para evitar a exclusão.

Bem como, é possível que o contador avalie o cenário e passe a empresa para outro modelo tributário. De modo que, o modelo atualizado permita o crescimento do negócio e seja interessante para um pagamento de impostos que seja justo.

Uma vez que, o regime tributário adequado é essencial para a competitividade da empresa, evitando o pagamento de impostos em demasia.

Portanto, apesar de ser uma questão burocrática e com prazos que a empresa precisa estar atenta, receber uma carta da Receita Federal avisando de irregularidades não é um problema irremediável.

É preciso procurar um bom contador para que a questão possa ser resolvida da melhor forma. Tendo como objetivo manter o crescimento da empresa sem que os impostos pesem tanto no orçamento mensal.

Fonte: Jornal Contábil – 25/10/2021

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Bolsa Empreendedor: Conheça o programa que dará auxílios de até R$ 1 mil

No dia 10 de setembro de 2021 o governo de São Paulo lançou o programa Bolsa Empreendedor. Que tem como objetivo ajudar os autônomos informais em situação de vulnerabilidade, Desempregados e Microempreendedores Individuais (MEIs). 

Serão disponibilizadas 100 vagas, com prioridade para mulheres, jovens entre 18 e 35 anos, pretos e pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

O programa irá beneficiar cerca de 400 mil pessoas. Cada contemplado irá receber R$ 1 mil pagos em 2x de R $500. Mas antes de receberem os contemplados precisaram passar por um curso gratuito de empreendedorismo do programa Empreenda Rápido. 

Quem pode se inscrever?

Todos os moradores dos 645 municípios paulistas que estão desempregados ou informais maiores de 18 anos, não possuem inscrição de CNPJ como empresário, sócio ou administrador de pessoa jurídica. Aqueles que se formalizaram em 2021 como MEI também serão aceitos.

Como se inscrever no Bolsa Empreendedor?

As inscrições devem ser feitas por meio de formulário específico disponível no site: https://www.bolsadopovo.sp.gov.br/portal/BolsaEmpreendedor. Os interessados também podem tirar dúvidas pela Central de Atendimento 0800 7979 800, ou pelo WhatsApp (11) 98714-2645.

IBGE: desemprego cai para 13,2% no trimestre encerrado em agosto

Queda foi de 1,3 ponto percentual em relação ao mesmo mês de 2020

A taxa de desocupação fechou o trimestre móvel encerrado em agosto em 13,2%, queda de 1,4 ponto percentual na comparação com o trimestre terminado em maio, quando o desemprego ficou em 14,6% da população. Na comparação anual, o recuo chegou a 1,3 ponto percentual em relação a agosto de 2020 (14,4%). Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua Mensal, divulgados hoje (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo a pesquisa, a população desocupada caiu 7,7%, ficando em 13,7 milhões de pessoas, na comparação com o trimestre terminado em maio de 2021, e ficou estável na comparação anual. Já a população ocupada cresceu 4%, alcançando 90,2 milhões de pessoas na comparação trimestral. Em relação a agosto do ano passado, o aumento foi 10,4%, ou mais 8,5 milhões de pessoas.

Nível de ocupação

O IBGE aponta que o percentual de pessoas ocupadas na população em idade de trabalhar, o chamado nível da ocupação, foi estimado em 50,9%, o que representa aumento de 2 pontos percentuais, no trimestre, e 4,1 pontos percentuais, no ano.

A taxa de subutilização caiu 1,9 ponto percentual, no trimestre, e 3,2 pontos percentuais, na comparação anual, ficando em 27,4%. São 31,1 milhões de pessoas subutilizadas, o que representa queda de 5,5%, na comparação trimestral, e de 6,6%, no ano. Por outro lado, a população subocupada por insuficiência de horas trabalhadas cresceu 4,7%, no trimestre, e subiu 29,2%, no ano.

A parte da população fora da força de trabalho está em 73,4 milhões de pessoas, queda de 3,2% no trimestre e de 7,3%, na comparação anual. A população desalentada soma 5,3 milhões de pessoas ou 4,9%, queda de 6,4%, ante o trimestre anterior, e de 8,7%, em relação a agosto de 2020.

Fonte: Agência Brasil – 27/10/2021

Tempo para abertura de empresas reduz até três vezes no país.

Prazo original era de 5 dias e 9 horas em 2019 e hoje foi reduzido consideravelmente, demorando apenas 47 horas.

Graças às medidas de simplificação, integração digital entre as 27 juntas comerciais do país e adesão à plataforma Gov.Br, o tempo médio para a abertura de uma empresa no país é de dois dias, três vezes menos que em 2019, quando o prazo médio era de cinco dias e nove horas.

As informações estão disponíveis na plataforma Governo Digital, ligada ao Ministério da Economia e mostram que, atualmente, 23 das 27 juntas comerciais já usam a assinatura do Gov.BR para a formalização dos novos negócios.

A medida, entre outros pontos, ajuda a reduzir tempo e custos, uma vez que não é mais necessário despender recursos com reconhecimento de firma ou com certificado digital para abrir ou alterar os registros de uma empresa.

Mapa de Empresas

Dados do boletim Mapa de Empresas, do Ministério da Economia, revelam que, no segundo quadrimestre deste ano, foram abertas no país 1.420.782 empresas, o que representa aumento de 1,9% em relação ao primeiro quadrimestre de 2021 e de 26,5% na comparação com o segundo quadrimestre de 2020. O boletim mostra ainda que 328 mil empresas foram abertas em setembro deste ano, já com a redução do tempo.

“O tempo médio de abertura de empresas no país apresentou gradativa redução nos últimos meses, reflexo dos avanços obtidos pelos órgãos federais, estaduais e municipais, objetivando um processo de abertura de empresas mais simples e ágil. Os recordes em registro de novas empresas reforçam, cada vez mais, a opção do brasileiro pelo empreendedorismo e criação de novos negócios”, diz o boletim.

Segundo o ministério, em três das 27 unidades federativas brasileiras, já se abre uma empresa em menos de 24 horas, em média: Goiás, Espírito Santo e Distrito Federal. Das três, Goiás apresentou o menor tempo de abertura de empresas no segundo quadrimestre deste ano: 1 dia e 2 horas, uma queda de 16 horas (38,1%) em relação ao primeiro quadrimestre de 2021.

No estado da Bahia, leva-se mais tempo para abrir uma empresa: 6 dias e 1 hora. Apesar de estar no fim da fila, a Bahia apresentou considerável redução de prazo e está com  2 dias e 17 horas, 31,0% a menos que no primeiro quadrimestre do ano.

Fonte: Contábeis – 26/10/2021

MEI na Reforma Tributária: Quais são as propostas e o que pode se alterar?

Um conjunto de regras tributárias está em fase de alteração – é a chamada Reforma Tributária em andamento. Todos sabemos que no Brasil o sistema tributário é complexo, e caberia muito bem uma simplificação das regras para que quem empreende possa fazê-lo com mais facilidade e segurança.

A proposta da Reforma passa por aí, mas outras formulações, como a criação do Microempreendedor Individual (MEI) em 2008, já trouxeram simplicidade e desoneração para uma parte dos empresários do país. Sendo um dos tipos de empresa mais procurados, se você procurar como abrir um MEI vai identificar que o processo é simples e fácil – e já foi pensado para que o próprio interessado realize o passo a passo sozinho.

E é por isso mesmo que o MEI não precisa se preocupar com a Reforma Tributária, pelo contrário: pelo modelo que está sendo proposto, são as empresas maiores que terão mais impactos, pois contarão com facilidades que hoje só quem pode optar pelo Simples Nacional já tem. Calma – a gente explica tudo!

O que é a reforma tributária 2021? 

O Ministério da Economia, em seu site, está dividindo a Reforma Tributária em etapas: já estão publicadas as propostas da primeira e da segunda fase. São propostas de alterações na legislação que foram enviadas em dois momentos – embora a tramitação das duas etapas ainda esteja em andamento. São esperadas ainda outras fases, mas não há sinalização do Governo Federal sobre elas ainda.PUBLICIDADE

O grupo de leis que regulamenta como o Governo Federal, Estados e Municípios devem cobrar impostos está em revisão neste momento – é disto que falamos quando mencionamos a Reforma Tributária. A discussão principal até o momento gira em torno do Imposto de Renda, tanto para Pessoa Física como para Pessoa Jurídica, e sobre os impostos para empresas, especialmente os impostos sobre bens e serviços.

O que muda com a nova reforma tributária? 

As principais alterações constantes nas propostas da Reforma Tributária em andamento são:

  • Simplificação de Impostos, com a criação de um imposto unificado baseado no modelo de impostos sobre valor agregado existente em diversos países;
  • Alterações no Imposto de Renda, tanto para Pessoa Física, quanto para Pessoa Jurídica;
  • Tributação sobre dividendos, que são a divisão de lucros das empresas. Estes valores antes não sofriam tributação e agora passarão a pagar impostos também, embora haja isenção para o Simples Nacional. 

Em linhas gerais, o que já acontece com as microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo Simples Nacional seria possível para empresas maiores: ao invés de sofrerem diferentes taxações, complexas, de uma lista de impostos diferentes, a proposta é criar um imposto unificado.

Se formos avaliar, tanto o MEI quanto as outras empresas dentro do Simples já são tributadas nesta linha: não é preciso ficar pesquisando quanto é o percentual a ser pago em cada tipo diferente de imposto, somente é necessária a quitação da guia única.

O sistema tributário é complexo, e por isso mesmo cria um ambiente de negócios mais inseguro, onde é preciso saber cada detalhe sobre a operação da empresa para que se identifique a forma e o percentual correto de cada imposto a ser pago. 

Atuando diretamente na unificação de impostos, esta Reforma Tributária está andando passo a passo neste sentido. Não há intenção clara de redução das tarifas, mas sim de simplificação do processo. 

Como fica o MEI na reforma tributária? 

Não há alterações propostas para o MEI na Reforma Tributária. O modelo é visto como um sucesso, uma vez que desonera o empresário que está no menor tipo de empresa previsto no Brasil e aumenta a taxa de formalização dos negócios. 

O Microempreendedor Individual é o menor tipo de empresa disponível para abertura no Brasil – sendo que o faturamento MEI tem limite de R$81 mil por ano. Dessa forma, quando o modelo foi concebido já foi montado de forma a facilitar a administração por parte dos empresários – que são sócios únicos, e na maioria dos casos tocam a empresa sozinhos.

Não haveria vantagem em se lançar um modelo de empresa para eletricistas, pequenos comércios de alimentos, redatores, entre milhares de outros tipos de atividades econômicas que constam na Listagem do MEI, se não houvesse o pensamento de desoneração e desburocratização destes negócios.

O sucesso do modelo só é possível porque foi estruturado para realmente ajudar aqueles pequenos negócios que querem empreender de forma legal. Conforme o site do Governo Federal, “no fim do terceiro quadrimestre de 2020, existiam, no Brasil, 11.262.383 MEIs ativos”, representando “56,7% do total de negócios em funcionamento no país”. 

Reforma tributária do IR vai afetar benefícios do MEI?

Não há previsão de nenhuma alteração na estrutura do modelo MEI durante a Reforma Tributária. 

É importante salientar que quem abre uma empresa deste tipo conta com benefícios sociais concedidos pelo Governo Federal – pode solicitar licença-saúde e aposentadoria a partir da própria contribuição ao INSS que é feita também pela Guia Única. Estes benefícios estão todos mantidos, a princípio sem nenhuma proposta de alteração em andamento.

Existem falas sobre propostas que virão a respeito de alteração no limite de faturamento do modelo, mas não há nada concreto ainda em tramitação.

A respeito do Imposto de Renda para Pessoas Físicas, há uma alteração prevista que reduz o limite de dedutibilidade para os contribuintes que optam por fazer a Declaração Simplificada – de R$ 16.754,34 para ser R$ 10.563,60 – faixa até a qual  há desconto de 20% no imposto devido. Devido ao total do faturamento anual MEI ser baixo, dificilmente as Pessoas Físicas que atuam dentro deste tipo de empresa terão alterações referentes a este aspecto.

É importante salientar que, mesmo que a maioria das alterações pareça não surtir efeito em quem está atuando como MEI, o principal motivo para que quem atua neste modelo peça auxílio de um bom escritório contábil segue sendo a proximidade com o limite de faturamento e a possibilidade de deixar de ser MEI para aderir a outro tipo de empresa dentro do Simples Nacional. 

Fonte: Jornal Contábil – 19/10/2021

A importância de ter um CNPJ regular.

O CNPJ é o número de identificação, no qual a Receita Federal do Brasil cadastra as empresas e organizações, que são pessoas jurídicas.

O CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) é o número de identificação, no qual a Receita Federal do Brasil cadastra as empresas e organizações, que são pessoas jurídicas.

Exemplificando o CNPJ seria o CPF (Cadastro de Pessoa Física) para as  pessoas jurídicas.

Cada estabelecimento, possuí um CNPJ, mesmo sendo matriz e filiais, cada um terá o seu cadastro para identificação.

 O CNPJ traz mais credibilidade e profissionalismo perante cliente, fornecedores e investidores.

Instituições Bancárias oferecem linhas de créditos para empresas, com condições mais vantajosas, comparadas as pessoas físicas.

Porém, não é apenas registrar a constituição da empresa e ter o número do CNPJ, deverá ter uma boa administração, para que o CNPJ não tenha nenhuma restrição.

Uma empresa com dívidas, terá dificuldades na liberação de créditos para capital de giro, compra com fornecedores e até mesmo o distanciamento de possíveis investidores.

Outro ponto que o empresário deve se atentar, é com relação as obrigações fiscais e tributárias, pois a falta de entrega destas obrigações, poderá bloquear as emissões de certidões, o que trará também dificuldades com créditos com terceiros e o fechamento de contratos com clientes.

Uma empresa na qual não consiga fazer a emissão de certidão negativa, não conseguira participar de licitações, dependendo do ramo de atividade, isto poderá levar à empresa a falência.

Empresas que participam de licitação, além das certidões, deveram analisar todos os documentos e cadastros exigidos, para que não sejam surpreendidos na publicação dos editais.

Existem diversas certidões, sendo que cada Instituição tem suas exigências e procedimentos, para emissão.

Assim, sempre, esteja assessorado por um profissional com expertise e experiência na área, para que possa assessorar e orientar, evitando custos e despesas por falta de documentos ou penalidades.

Fonte: Contábeis – 25/10/2021

Você sabe como funcionam as férias remuneradas?

Todos os trabalhadores formais, com carteira assinada, têm direito ao benefício das férias remuneradas depois de 12 meses trabalhados. Contudo para usufruir é preciso seguir algumas regras.

De acordo com o Artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”. Além disso, o início das férias deve ser comunicado ao empregado com antecedência mínima de 30 dias, por escrito e mediante recibo, com apresentação da carteira de trabalho para a anotação dos períodos aquisitivos e concessivos.

A seguir, confira conosco mais informações sobre este benefício que o trabalhador tem direito.

Quando é possível tirar férias?

Como mencionamos acima, completados os 12 meses de trabalho, o empregador tem prazo de até um ano para dar férias ao funcionário, de acordo com o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Esse período trabalhado, de 12 meses, chama-se “período aquisitivo”. Portanto, ainda que você não tire férias imediatamente, outro período aquisitivo já começa a ser contado. O prazo máximo para o trabalhador gozar seu período de férias, é um mês antes de vencer a 2ª. Depois disso, a empresa terá que pagar multa.

Posso “parcelar” minhas férias?

Sim, isso é possível. O período de férias pode ser corrido (30 dias) ou dividido em dois ou três períodos, à escolha do trabalhador. Também neste caso, o prazo para a empresa conceder as férias é de 12 meses, a partir do término do período aquisitivo.

Porém, há regras para o fracionamento. Uma delas estabelece que um dos períodos deverá ser superior a 14 dias. Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias. Desta forma, se o trabalhador opta por 15 dias de férias, poderá escolher mais 10 dias e, depois, mais cinco dias. Não é possível tirar três períodos de 10 dias, de acordo com a legislação.

O que são férias proporcionais? 

Isso ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Há duas possibilidades: a primeira quando o funcionário é demitido antes de completar um ano de trabalho com registro em carteira. O outro caso é quando este  tirou férias, mas foi demitido durante o período aquisitivo

No primeiro caso, os meses trabalhados serão pagos proporcionalmente (1/12 avos de férias) na rescisão do contrato. No segundo caso, por exemplo, um trabalhador foi registrado no dia 1° de janeiro de 2020, saiu de férias depois de 1° de janeiro de 2021, e foi demitido em julho de 2021. Nos seis meses do segundo período aquisitivo (janeiro a julho de 2021), ele terá um direito que deve ser incluído na rescisão de contrato.

Para calcular o valor das férias, o funcionário tem de receber 1/3 do valor do salário nominal (abono de férias). A mesma regra vale para as férias proporcionais e devem ser contabilizadas nas verbas rescisórias.

Posso “vender” minhas férias? 

A legislação trabalhista permite ao trabalhador vender até um terço de suas férias, ou seja, 10 dias. O nome dado à venda destes dias é abono pecuniário. Para calcular férias de menos de 30 dias é preciso dividir o salário bruto por 30 (valor diário) e multiplicar pelo número de dias vendidos.

O adiantamento salarial e do abono de férias é um direito previsto na CLT e deve ser feito em até dois dias antes do início do período de férias. Na prática, se a data do vencimento do seu salário é dia todo dia 10 e você vai tirar férias no dia 5, já no dia 3, a empresa deverá pagar o salário do mês, o adiantamento de férias mais o abono.

Contudo é bom lembrar que o funcionário sempre precisa ficar atento porque no mês seguinte, ele não terá o seu salário, porque já foi pago antecipadamente, ao tirar as férias.

Se o empregador não cumprir as regras, ele será penalizado. Está escrito no artigo 137 da CLT que diz: “sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração”

Agora que você já está por dentro do assunto, programe-se financeiramente também e boas férias!!!

Fonte: Jornal Contábil – 17/08/2021