Empresários devem reconhecer o papel e potencial estratégico da contabilidade em seus negócios

O contador além de ajudar no planejamento estratégico da empresa, consegue auxiliar na tomada de decisões no desenvolver do negócio.

Empreender no Brasil é considerado um desafio para muitos, devido à alta carga tributária, a burocratização dos processos, as obrigações trabalhistas e fiscais, além dos subsídios que não atendem às expectativas.

Estão muitos passos à frente os empresários que identificam a importância de um profissional da contabilidade assessorando a tomada de decisão de sua empresa. Reconhecer a função social e econômica das empresas contábeis é um diferencial estratégico no mercado, porque posiciona os negócios para uma operação em alto nível.

O empresário que ainda hoje enxerga a contabilidade como um mal necessário está desatualizado e perde ao não considerar o know-how valiosíssimo de quem está do outro lado: o empresário contábil, profissão celebrada no dia 12 de janeiro.

Além de desafiador, torna-se impossível sem o suporte técnico das equipes contábeis, que quando incorporado à gestão das empresas, não só possibilita vencer todos esses entraves, como prosperar economicamente.

O empresário contábil vive a realidade de seus clientes, enquanto lidera equipes que detém dados estratégicos sobre os gargalos e oportunidades do negócio aos quais assessora. Além de ser quem acompanha o mercado e as novas resoluções governamentais, a fim de apontar alternativas.

Vale reforçar aos líderes de empresas que tenham o empresário contábil como seu parceiro e os profissionais da contabilidade, que sejam os primeiros a reconhecer que o trabalho influencia diretamente na solidez de outros negócios. E negócios sólidos produzem, geram emprego, renda e movem a economia do nosso país.

Fonte: Samir Nehme, presidente do CRC/RJ.

Salário mínimo 2022: INPC mostra que reajuste do salário mínimo anunciado pelo governo não cobre inflação

Percentual de inflação usado pelo governo para corrigir o salário mínimo ficou 0,14 ponto abaixo do valor oficial.

O salário mínimo é atualizado anualmente para os trabalhadores. Em 2022, o governo utilizou um percentual de inflação menor do que deveria para fazer essa manutenção do piso salarial. Com isso, o valor foi fixado em R$ 1.212 neste ano.

Nesta terça-feira (11), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou INPC de 2021 foi de 10,16%, mas a União utilizou o percentual de  10,02%. Pela metodologia, o salário mínimo de 2022 deveria ser de 1.213,54 para repor a inflação.

A Constituição determina a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo, mas, segundo o governo, quando há uma diferença pequena no índice usado para o reajuste, é possível fazer a reposição no ano seguinte.

O Ministério da Economia disse, por meio de nota, que “historicamente, a diferença, seja negativa ou positiva, entre a estimação e o dado realizado do INPC é restabelecida na composição do salário mínimo do ano posterior”.

Ainda segundo o ministério, desde 2010 o reajuste do salário mínimo é aplicado desde o primeiro dia do ano. Para isso, o governo utiliza os dados de inflação divulgados pelo IBGE de janeiro a novembro do ano anterior e projeta o valor do INPC para dezembro, o que pode levar às diferenças de valores.

“Como em toda projeção, há incerteza inerente às estimações, os dados realizados podem diferir dos calculados pelos modelos econométricos”, respondeu o ministério.

Salário mínimo de 2022

Para calcular o valor do salário mínimo de 2022, o governo utilizou uma previsão de 10,02% para a inflação de 2021 medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice usado para corrigir o salário mínimo, entre outros.

“Neste percentual, foram considerados os valores do INPC para os meses de janeiro a novembro e as projeções do governo para o mês de dezembro. Em 2021, o salário mínimo recebido pelos trabalhadores é de R$ 1.100,00″, disse o Ministério da Previdência e Trabalho em nota divulgada em 31 de dezembro.

Além disso, o governo incorporou quase R$ 2 que ficou devendo no reajuste do salário mínimo de 2020 para 2021. Com isso, fixou o salário mínimo de 2022 em R$ 1.212,00.

Porém, o INPC de 2021 fechou em 10,16%. Ou seja, o percentual de inflação usado pelo governo para corrigir o salário mínimo ficou 0,14 ponto percentual abaixo do valor oficial.

No ano passado, o salário mínimo também foi estipulado abaixo da inflação do ano anterior. O piso foi fixado em R$ 1.100 anunciado, considerando uma correção de 5,26%. Porém, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulou alta de 5,45%.

Isso significa que, para que não houvesse perda de poder de compra, o valor do salário mínimo teria de ser reajustado para R$ 1.101,95 em 2021, o que não aconteceu. A diferença foi reposta parcialmente no salário mínimo de 2022.

Já em 2020, o governo tinha fixado o salário mínimo inicialmente em R$ 1.039, um reajuste de 4,1%, também abaixo da inflação oficial medida pelo INPC na época, que foi de 4,48%. Em fevereiro de 2020, o governo editou nova medida provisória recompondo o poder de compra do trabalhador e fixando o piso em R$ 1.045.

O governo é obrigado a editar até o último dia do ano uma medida provisória contendo o valor do salário mínimo para o ano seguinte. Com isso, utiliza o valor acumulado do INPC de janeiro a novembro e um previsão para dezembro. Porém, nos últimos anos, tem errado a previsão de dezembro.

Fonte: Contábeis – 12/01/2022

Dólar sobe para R$ 5,67, após duas quedas seguidas

Bolsa de valores iniciou semana com queda de 0,75%

Depois de uma trégua no fim da semana passada, o cenário externo voltou a pesar, fazendo o dólar iniciar a semana aproximando-se de R$ 5,70. A bolsa de valores interrompeu uma sequência de altas e caiu quase 1%, em meio ao receio com o aumento de juros globais.

O dólar comercial fechou esta segunda-feira (10) vendido a R$ 5,674, com alta de R$ 0,043 (+0,76%). O indicador chegou a encostar em R$ 5,70 na máxima do dia, por volta das 12h, mas desacelerou ao longo da tarde.

Essa foi a primeira alta do dólar após dois dias de queda. Na semana passada, a divisa tinha registrado alta acumulada de 1%, apesar de ter caído na quinta-feira (6) e sexta-feira (7).

O mercado de ações também teve um dia tenso. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 101.945 pontos, com queda de 0,75%. O indicador chegou a cair 1,6% no pior momento do dia, perto das 13h, mas a queda perdeu força durante a tarde.

Os receios de que o Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano) aumente os juros da maior economia do planeta a partir de março voltaram a influenciar o mercado. Taxas mais altas em economias avançadas estimulam a fuga de recursos de economias emergentes, como o Brasil.

Na semana passada, a divulgação de que a economia norte-americana criou menos empregos que o previsto reduziu as pressões para o aumento de juros nos Estados Unidos. No entanto, novas leituras dos investidores apontam que a desaceleração no mercado de trabalho será insuficiente para adiar o aumento das taxas básicas norte-americanas, que estão no menor nível da história desde o início da pandemia de covid-19.

Fonte: Agência Brasil – 10/01/2022


Reajuste salarial médio ficou abaixo da inflação no ano passado e tendência deve ser observada novamente em 2022

Os reajustes no setor privado ficaram na média de 6,5% e perderam para a alta da inflação no último ano.

A inflação ao longo de 2021 prejudicou consideravelmente o poder de compra da população em geral, mas especialmente do trabalhador do setor privado que não teve o salário reajustado o suficiente para combater essa alta.

No último ano, segundo o Salariômetro, pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), o reajuste médio dos colaboradores registrados pela CLT por meio das negociações coletivas foi de apenas 6,5%

A remuneração dos funcionários brasileiros não conseguiu acompanhar a inflação e tampouco superá-la no período, que acumulou 8,4% nos últimos 12 meses de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A pesquisa revelou ainda que 51% das negociações salariais no período ficaram abaixo da inflação, 30% empataram e 19% foram superiores.

Na divisão por setores, o de Serviços foi um dos mais afetados e que vem sofrendo maiores dificuldades de superar a inflação e retomar os ganhos do patamar anterior à pandemia.

Essa tendência deve continuar em 2022, devido ao elevado índice de desemprego que busca a recuperação, pela falta de perspectivas de melhoria da economia, e também pelas incertezas que as novas variantes da Covid-19 trazem. Ainda é ano de eleição no país, causando insegurança política, prejudicando o cenário de recuperação econômico.

Fonte: Contábeis – 07/01/2022

Dólar ultrapassa R$ 5,70 após discurso mais duro do Fed

Bolsa teve maior queda diária desde novembro

O endurecimento do Banco Central norte-americano em relação ao aumento de juros nos Estados Unidos provocou uma turbulência no mercado financeiro global. O dólar ultrapassou a barreira de R$ 5,70, no terceiro dia seguido de alta. A bolsa de valores teve a maior queda diária desde novembro.

O dólar comercial encerrou esta quarta-feira (5) vendido a R$ 5,712, com alta de R$ 0,022 (+0,39%). A cotação seguiu o padrão dos últimos dias, caindo no começo da tarde, mas ganhando força perto do fim das negociações.

Na mínima do dia, a moeda norte-americana chegou a R$ 5,64. O Banco Central, mais uma vez, não interveio no mercado. Apenas leiloou contratos de rolagem (renovação) de swaps cambiais, que funcionam como venda de dólares no mercado futuro, sem colocar contratos novos.

No mercado de ações, o dia também foi marcado pela instabilidade. O índice Ibovespa, da B3, fechou o dia aos 101.006 pontos, com queda de 2,42%. Esse foi o maior recuo diário desde 26 de novembro. O indicador está no menor nível desde 1º de dezembro, quando estava na faixa dos 100,9 mil pontos.

Os investidores reagiram à divulgação da ata da reunião mais recente do Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano). No encontro, que ocorreu em 14 e 15 de dezembro, os diretores disseram que o mercado de trabalho norte-americano está pressionado, o que indica que o órgão pode antecipar o aumento de juros, inicialmente previsto para março.

Taxas mais altas em economias avançadas estimulam a fuga de recursos de países emergentes, como o Brasil, com os investidores comprando títulos do Tesouro norte-americano, considerados a aplicação mais segura do planeta.

O tom da ata do Fed também influenciou as bolsas norte-americanas. O índice Dow Jones (das empresas industriais) caiu 1,07%. O S&P 500 (das 500 maiores empresas) recuou 1,94%, mas o maior abalo ocorreu no Nasdaq (das empresas de tecnologia), que fechou em queda de 3,34%.

Fonte: Agência Brasil – 05/01/2022

Contribuição do MEI subirá para R$ 60,60 em fevereiro

Pagamento maior segue aumento do salário mínimo

A partir de fevereiro, os cerca de 13 milhões de microempreendedores individuais (MEI) registrados no país pagarão R$ 60,60 para contribuírem com a Previdência Social. O aumento, de 10,18%, segue o reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1,1 mil para R$ 1.212 em 1º de janeiro.

O reajuste valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de fevereiro. A cota deste mês, que vence em 20 de janeiro, continuará a ser paga pelo valor antigo, de R$ 55.

Profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação.

Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelo estado onde mora. Os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habita.

Ao contribuírem para o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos MEI, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.

O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor. As parcelas vencem no dia 20 de cada mês.

Fonte: Agência Brasil – 04/01/2022

Participação de lucros e resultados: saiba como calcular e implementar na sua empresa

Toda empresa pode implementar um programa de PLR com o objetivo de recompensar o funcionário pelos resultados obtidos; veja como.

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um modelo de remuneração em que os colaboradores recebem parte dos lucros da empresa como recompensa após bater suas metas.

Para isso, é fundamental entender que essa bonificação é considerada um prêmio financeiro pelo cumprimento de metas e não faz parte do salário dos empregados.

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) consistem em uma divisão percentual do faturamento líquido de uma empresa com seus funcionários

O valor dessa bonificação irá depender da porcentagem instituída na participação em cada empresa, variando conforme os rendimentos dela. Isso quer dizer que a quantia recebida por cada colaborador está diretamente relacionada ao seu resultado individual e aos lucros obtidos coletivamente.

Essa iniciativa foi citada na Constituição em 1946, mas apenas nos anos 2000, com a Lei 10.101, é que foi regulamentada. Em 2013, por meio da Lei 12.832, sofreu atualizações. Segundo a Constituição, toda empresa poderá implementar um programa de PLR com o objetivo de recompensar o funcionário pelos resultados obtidos para a empresa.

No entanto, antes de adotar esse programa de bonificação, a organização deve passar por um processo de implementação, em que o sindicato da categoria e os representantes dos funcionários devem ser ouvidos.

Diferenças entre PLR e PPR

PLR é a sigla para Participação nos Lucros e Resultados. Ela é concedida aos colaboradores quando, além de ter batido todas as metas estipuladas, a empresa também conseguir lucros. Logo, a distribuição do valor entre a equipe é feita a partir dos lucros obtidos.

Enquanto isso, PPR é a sigla para Programa de Participação nos Resultados. Esta opção tem como objetivo premiar os colaboradores pelas metas batidas. Desse modo, está atrelado apenas às metas e objetivos concretos, não ao lucro da empresa.

Isso significa que caso a empresa tenha prejuízos, mas as metas forem atingidas, os colaboradores receberão a remuneração definida pelo programa de toda forma. 

Como oferecer PLR

Independentemente do segmento ou porte de sua organização, é possível oferecer esse benefício aos seus colaboradores. No entanto, é importante elaborar um plano para incluir o PLR em sua estratégia.

Além disso, vale ressaltar que o fato de ser abrangente não quer dizer que o pagamento pode ser feito de forma aleatória. É preciso seguir regulamentações específicas.

Portanto, antes de oferecer esse benefício, siga as dicas abaixo:

Defina quais metas farão parte do pagamento da PLR

Antes de mais nada, a empresa deve analisar com calma quais são as metas mais importantes para seu negócio e que devem fazer parte do pagamento da PLR. É importante selecionar aquelas que são relevantes para o crescimento e obtenção dos lucros desejados por seu empreendimento. 

Dentre as metas mais escolhidas por algumas empresas estão: de absenteísmo, de produção, de reclamação de consumidores, de faturamento, devolução de mercadorias, de lucro, etc.

É importante estabelecer metas desafiadoras, mas, que ao mesmo tempo, não sejam impossíveis de serem cumpridas. Caso contrário, os colaboradores se sentirão desmotivados. 

Escolha os representantes da comissão

Para oferecer a Participação nos Lucros, a empresa deve definir uma comissão para cuidar da PLR. Ela deverá ser composta por representantes da própria empresa, dos colaboradores e também por profissionais indicados pelo sindicato.

Isso é fundamental para que o pagamento do benefício seja feito corretamente e nenhum contratempo aconteça.

Comunique com clareza os termos do PLR

Outro ponto fundamental para a implementação, é ser devidamente claro sobre as condições para o pagamento da Participação nos Lucros. Para isso, realize uma reunião com todos os colaboradores e lideranças de cada setor para explicar o objetivo do benefício e esclarecer todos os pontos importantes e dúvidas sobre o assunto.

É necessário que todos os colaboradores saibam exatamente quais metas precisam ser batidas para ganhar o benefício. Isso evitará qualquer mal-entendido.

Portanto, promova o diálogo interno e conte com os líderes de cada equipe para acompanhar a produtividade de seus subordinados e propor melhorias para que todos consigam alcançar suas metas.

Ainda que não seja uma obrigação para as empresas, estabelecer a Participação nos Lucros e Resultados pode ser uma excelente forma de melhorar o clima organizacional e reter talentos. Portanto, se sua organização está procurando formas de maximizar a motivação e produtividade, não deixe de adicionar o PLR em seu programa de benefícios.

Vantagens para as empresas

Há inúmeras vantagens de se implementar um programa de participação nos Lucros e Resultados em uma empresa. Por meio dele, os colaboradores percebem que estão sendo valorizados por seu trabalho.

Isso garante que mais funcionários se comprometam com o seu negócio e busquem sempre obter melhores resultados.

Com uma equipe mais produtiva e engajada, além de obter mais lucros, a empresa passa a oferecer melhores serviços e atendimento a seus clientes. Ela terá colaboradores realmente preocupados em alcançar mais consumidores e fazer com que eles se tornem fidelizados.

O PLR estimula o crescimento do negócio, pois os colaboradores se sentem realmente parte importante da empresa e sabem que suas ações são cruciais para que todas as metas sejam batidas.

Uma outra vantagem para as empresas é que o PLR não tem ônus tributário. Desse modo, não é preciso se preocupar com taxas na folha de pagamento. Além disso, o programa de Participação nos Lucros pode ser deduzido do Imposto de Rendas.

Outra taxa preocupante para os negócios que é reduzida é o turnover, que representa uma grande rotatividade na empresa. Ela atrasa o desenvolvimento dos negócios e pode impactar diretamente nos lucros.

Como citamos no início deste artigo, a oferta do PLR é um dos grandes atrativos de talentos. Portanto, a taxa de turnover é reduzida, visto que os profissionais não querem abrir mão de sua vaga. 

Férias coletivas: entenda os obrigações dos empregadores e direitos dos trabalhadores

Com a queda da demanda no fim de ano, muitas empresas concedem férias coletivas aos funcionários; saiba como fazer da maneira correta.

Boa parte das empresas costumam conceder férias coletivas aos funcionários no fim de ano. Geralmente, essa pausa das atividades ocorre entre as festividades de Natal e Ano Novo, que é quando as demandas caem e parte das pessoas aproveitam o período para descansar, viajar e confraternizar com os familiares.

Contudo, as férias coletivas têm regras específicas tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores. Confira quais são.

Férias coletivas para funcionários

O artigo 139 da CLT diz que as férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados da empresa ou para determinados estabelecimentos ou setores.

“As empresas não são obrigadas a conceder férias coletivas para todos os colaboradores, mas para somente determinados setores. Por exemplo, o empregador pode conceder férias coletivas somente ao setor de produção e manter os demais operando normalmente. Contudo, é importante destacar que, neste caso, todos os empregados do setor de produção devem sair de férias, caso contrário, elas serão inválidas”, explica Mayara Galhardo, especialista em direito do trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados.

Segundo ela, com a reforma trabalhista, as férias coletivas podem ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.

Além disso, a contagem é feita de forma contínua, levando em conta feriados e finais de semana. Por exemplo, nas férias concedidas no final do ano, os dias de Natal e Ano Novo são contados como normais, não podendo descontá-los em benefício do empregado, exceto se houver previsão em convenção coletiva, segundo Mayara.

Os empregadores normalmente concedem férias coletivas aos empregados nas festas de final de ano, Páscoa e períodos de baixa produtividade. Entretanto, o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, observa que a empresa tem a prerrogativa de determinar data de início e de término, observando períodos específicos no decorrer do ano que interferem no volume de produção e na escassez de mão de obra.

“Não existe uma data específica para a determinação das férias coletivas, mas é importante ter um tempo mínimo, que é de dez dias corridos. E todos os empregados devem cumprir a determinação do empregador e gozar o período destinado às férias coletivas”, orienta.

O consultor trabalhista da Confirp, Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos, alerta que, apesar de a reforma trabalhista não ter alterado o artigo 139 da CLT que trata diretamente do tema, houve uma significativa alteração no artigo 134, que veda o início das férias no período de dois dias que antecede feriados ou dias de repouso semanal remunerado.

Santos afirma que existem convenções coletivas que possibilitam que as férias sejam concedidas às vésperas de feriados, sextas, sábados e domingos, sobrepondo o que a legislação preceitua. Por isso, a recomendação é que a empresa consulte a convenção coletiva da categoria dos seus funcionários antes de definir a data das férias coletivas.

Caso não haja nada previsto em convenção coletiva, a sugestão do advogado é que o início das férias não seja nos dois dias que antecedem os feriados do dia 25/12 e 01/01, ou seja, nem no dia 23, nem no dia 30 de dezembro. Esse cuidado deve ser tomado para seguir a regra prevista na legislação de conceder as férias com início mínimo de 3 dias de antecedência a um feriado ou descanso semanal remunerado.

“Caso o empregador não cumpra integralmente as regras, poderá sofrer sanções administrativas e judiciais, visto que os empregados podem pedir individualmente o reconhecimento da invalidade das férias coletivas na Justiça do Trabalho, ocasionando o pagamento de férias em dobro acrescido do terço constitucional”, afirma Mayara Galhardo.

Comunicação ao Governo

De acordo com a advogada trabalhista Bianca Canzi, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, as empresas devem comunicar as férias coletivas à Secretaria Especial do Trabalho do Ministério da Economia, com antecedência mínima de 15 dias, a data de início e do final das férias, especificando, se for o caso, os estabelecimentos e setores abrangidos.

“A empresa deve informar o sindicato representativo da categoria sobre a comunicação feita à secretaria e providenciar a fixação de aviso com informações sobre o período de férias nos locais de trabalho”, pontua.

Cálculo de férias coletivas

Stuchi informa que o cálculo das férias coletivas é semelhante ao das férias individuais. O trabalhador deve receber o valor do salário com mais um terço, conforme determinação do art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal, que deve ser pago até dois dias antes do começo das férias.

Se o período de férias for abaixo de 30 dias, a remuneração deve ser proporcional ao tempo de gozo. Por exemplo, se o empregado tiver 15 dias de férias coletivas, receberá 1/3 do salário referente aos 15 dias, e o restante será pago quando gozar dos dias restantes de férias, explica.

Se o funcionário não tiver um ano de carteira assinada, segundo Bianca Canzi, o pagamento do período de descanso coletivo será proporcional ao tempo de serviço a que tem direito. E o restante será computado como licença remunerada.

Ela destaca ainda que, nas férias coletivas, o empregado também passa a ter direito à média de adicionais como horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, comissões, porém, esses adicionais são interpretados unitariamente, de acordo com o contrato de trabalho de cada funcionário.

Veja os principais pontos em relação às férias coletivas, segundo a Confirp Consultoria Contábil:

Esse período é determinado pelo empregador para ajustar sua produção, contudo, é proibido extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes à obtenção do direito a férias do empregado;

Existe a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores da empresa, mas também pode ser para todos os trabalhadores;

Há a possibilidade de fracionar as férias;

O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Superintendência Regional do Trabalho sua decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando os setores ou estabelecimentos atingidos;

O empregador deve enviar uma cópia da comunicação aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias;

Os trabalhadores também deverão ser avisados, mas com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho;

Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no eSocial, livro ou ficha de registro de empregados;

O pagamento das férias coletivas tem o mesmo formato das férias normais. No caso de o funcionário não ter completado um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias a que tem direito e o restante será dado como licença remunerada;

Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez. Assim, se as férias coletivas forem menores do que eles têm direito, o período deverá ser prolongado. Caso o período por direito seja menor, o excedente de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada.

No caso de estudante menor de 18 anos, o período de férias coletivas deve coincidir com o das férias escolares. Caso contrário, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais serão concedidas juntamente com as férias escolares;

Empregados que não completaram o período de direito para as férias coletivas ficam de licença remunerada e devem retornar ao trabalho na mesma data dos demais funcionários.

Fonte: Contábeis – 20/12/2021

FGTS: governo analisa estudo para extinguir multa de 40% em demissões sem justa causa

Mudança faria parte da nova Reforma Trabalhista encomendada e analisada pelo governo atual.

Mais uma possível mudança para ser incluída na nova Reforma Trabalhista está sendo avaliada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, que encomendou um estudo para analisar a possibilidade de extinção da multa de 40% sobre o FGTS do trabalhador demitido sem justa causa.

Há também a proposta de unificar o seguro-desemprego e o FGTS, além de outras séries de mudanças nas regras de pagamentos e acertos das verbas rescisórias aos trabalhadores.

As mudanças estão sendo estudadas e apresentadas pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), equipe formada por economistas e juristas, criada por solicitação do Ministro da Economia Paulo Guedes.

Pela visão do Gaet, a unificação dos benefícios faz sentido já que as duas ferramentas tem o mesmo propósito, que é ajudar o trabalhador a se manter logo após o desligamento do serviço.

O que mudaria com a nova proposta

Ao invés da multa do FGTS e a possibilidade ao acesso ao seguro-desemprego, seria criado uma única “poupança pecuniária”, na qual o governo depositaria por volta de 16% do valor do salário do colaborador nos primeiros 30 meses de trabalho e depois não haveria novos depósitos.

Os pagamentos mensais do FGTS pelo empregador seriam mantidos e se houver a demissão sem justa causa, quem pagaria a multa de 40% seria o governo, com recursos dos depósitos mensais que ajudariam a bancar as despesas do governo.

O saque do fundo de garantia também seria alterado, podendo fazer retiradas a partir de 12 salários mínimos e ainda se não houver justa causa, o trabalhador poderia sacar um valor parcial do FGTS que estaria parado.

Fonte: Contábeis – 17/12/2021

Pis/pasep terá reajuste em 2022; confira o novo valor

Valor do abono salarial do PIS/Pasep deve acompanhar o do salário mínimo do próximo, mas só quem trabalhou o ano todo deve receber o teto.

Atualmente, o valor do PIS/Pasep é de até R$ 1.100, que é equivalente ao salário mínimo de 2021. Contudo, o valor varia de acordo com o tempo que o empregado trabalhou ao longo do ano-calendário anterior.

A previsão é que o valor do salário mínimo seja reajustado em 2022 para  R$ 1.192 acompanhando uma inflação de 8,4% considerada no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). 

Consequentemente, o valor do PIS/Pasep também será reajustado para R$ 1.192 por ano ou R$ 99 por mês trabalhado.

Vale ressaltar que o número de trabalhadores elegíveis para sacar o abono também irá aumentar em 2022. Neste sentido, serão mais de  23 milhões de brasileiros aptos a receber o benefício no próximo ano. 

Diante do reajuste do piso, e desta ampliação, o pagamento do abono salarial deverá custar cerca de R$ 23 bilhões aos cofres públicos. 

Quem deve receber PIS/Pasep

Para receber o abono salarial do PIS/Pasep é preciso:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos; 
  • Ter trabalhado de carteira assinada ao menos 30 dias, consecutivos ou não durante o ano-base;
  • Ter suas informações devidamente passadas pelo empregador no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). 

Fonte: Contábeis – 15/12/2021