Contribuição do MEI subirá para R$ 60,60 em fevereiro
Pagamento maior segue aumento do salário mínimo
A partir de fevereiro, os cerca de 13 milhões de microempreendedores individuais (MEI) registrados no país pagarão R$ 60,60 para contribuírem com a Previdência Social. O aumento, de 10,18%, segue o reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1,1 mil para R$ 1.212 em 1º de janeiro.
O reajuste valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de fevereiro. A cota deste mês, que vence em 20 de janeiro, continuará a ser paga pelo valor antigo, de R$ 55.
Profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação.
Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelo estado onde mora. Os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habita.
Ao contribuírem para o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos MEI, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.
O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor. As parcelas vencem no dia 20 de cada mês.
Participação de lucros e resultados: saiba como calcular e implementar na sua empresa
Toda empresa pode implementar um programa de PLR com o objetivo de recompensar o funcionário pelos resultados obtidos; veja como.
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um modelo de remuneração em que os colaboradores recebem parte dos lucros da empresa como recompensa após bater suas metas.
Para isso, é fundamental entender que essa bonificação é considerada um prêmio financeiro pelo cumprimento de metas e não faz parte do salário dos empregados.
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) consistem em uma divisão percentual do faturamento líquido de uma empresa com seus funcionários
O valor dessa bonificação irá depender da porcentagem instituída na participação em cada empresa, variando conforme os rendimentos dela. Isso quer dizer que a quantia recebida por cada colaborador está diretamente relacionada ao seu resultado individual e aos lucros obtidos coletivamente.
Essa iniciativa foi citada na Constituição em 1946, mas apenas nos anos 2000, com a Lei 10.101, é que foi regulamentada. Em 2013, por meio da Lei 12.832, sofreu atualizações. Segundo a Constituição, toda empresa poderá implementar um programa de PLR com o objetivo de recompensar o funcionário pelos resultados obtidos para a empresa.
No entanto, antes de adotar esse programa de bonificação, a organização deve passar por um processo de implementação, em que o sindicato da categoria e os representantes dos funcionários devem ser ouvidos.
Diferenças entre PLR e PPR
PLR é a sigla para Participação nos Lucros e Resultados. Ela é concedida aos colaboradores quando, além de ter batido todas as metas estipuladas, a empresa também conseguir lucros. Logo, a distribuição do valor entre a equipe é feita a partir dos lucros obtidos.
Enquanto isso, PPR é a sigla para Programa de Participação nos Resultados. Esta opção tem como objetivo premiar os colaboradores pelas metas batidas. Desse modo, está atrelado apenas às metas e objetivos concretos, não ao lucro da empresa.
Isso significa que caso a empresa tenha prejuízos, mas as metas forem atingidas, os colaboradores receberão a remuneração definida pelo programa de toda forma.
Como oferecer PLR
Independentemente do segmento ou porte de sua organização, é possível oferecer esse benefício aos seus colaboradores. No entanto, é importante elaborar um plano para incluir o PLR em sua estratégia.
Além disso, vale ressaltar que o fato de ser abrangente não quer dizer que o pagamento pode ser feito de forma aleatória. É preciso seguir regulamentações específicas.
Portanto, antes de oferecer esse benefício, siga as dicas abaixo:
Defina quais metas farão parte do pagamento da PLR
Antes de mais nada, a empresa deve analisar com calma quais são as metas mais importantes para seu negócio e que devem fazer parte do pagamento da PLR. É importante selecionar aquelas que são relevantes para o crescimento e obtenção dos lucros desejados por seu empreendimento.
Dentre as metas mais escolhidas por algumas empresas estão: de absenteísmo, de produção, de reclamação de consumidores, de faturamento, devolução de mercadorias, de lucro, etc.
É importante estabelecer metas desafiadoras, mas, que ao mesmo tempo, não sejam impossíveis de serem cumpridas. Caso contrário, os colaboradores se sentirão desmotivados.
Escolha os representantes da comissão
Para oferecer a Participação nos Lucros, a empresa deve definir uma comissão para cuidar da PLR. Ela deverá ser composta por representantes da própria empresa, dos colaboradores e também por profissionais indicados pelo sindicato.
Isso é fundamental para que o pagamento do benefício seja feito corretamente e nenhum contratempo aconteça.
Comunique com clareza os termos do PLR
Outro ponto fundamental para a implementação, é ser devidamente claro sobre as condições para o pagamento da Participação nos Lucros. Para isso, realize uma reunião com todos os colaboradores e lideranças de cada setor para explicar o objetivo do benefício e esclarecer todos os pontos importantes e dúvidas sobre o assunto.
É necessário que todos os colaboradores saibam exatamente quais metas precisam ser batidas para ganhar o benefício. Isso evitará qualquer mal-entendido.
Portanto, promova o diálogo interno e conte com os líderes de cada equipe para acompanhar a produtividade de seus subordinados e propor melhorias para que todos consigam alcançar suas metas.
Ainda que não seja uma obrigação para as empresas, estabelecer a Participação nos Lucros e Resultados pode ser uma excelente forma de melhorar o clima organizacional e reter talentos. Portanto, se sua organização está procurando formas de maximizar a motivação e produtividade, não deixe de adicionar o PLR em seu programa de benefícios.
Vantagens para as empresas
Há inúmeras vantagens de se implementar um programa de participação nos Lucros e Resultados em uma empresa. Por meio dele, os colaboradores percebem que estão sendo valorizados por seu trabalho.
Isso garante que mais funcionários se comprometam com o seu negócio e busquem sempre obter melhores resultados.
Com uma equipe mais produtiva e engajada, além de obter mais lucros, a empresa passa a oferecer melhores serviços e atendimento a seus clientes. Ela terá colaboradores realmente preocupados em alcançar mais consumidores e fazer com que eles se tornem fidelizados.
O PLR estimula o crescimento do negócio, pois os colaboradores se sentem realmente parte importante da empresa e sabem que suas ações são cruciais para que todas as metas sejam batidas.
Uma outra vantagem para as empresas é que o PLR não tem ônus tributário. Desse modo, não é preciso se preocupar com taxas na folha de pagamento. Além disso, o programa de Participação nos Lucros pode ser deduzido do Imposto de Rendas.
Outra taxa preocupante para os negócios que é reduzida é o turnover, que representa uma grande rotatividade na empresa. Ela atrasa o desenvolvimento dos negócios e pode impactar diretamente nos lucros.
Como citamos no início deste artigo, a oferta do PLR é um dos grandes atrativos de talentos. Portanto, a taxa de turnover é reduzida, visto que os profissionais não querem abrir mão de sua vaga.
Férias coletivas: entenda os obrigações dos empregadores e direitos dos trabalhadores
Com a queda da demanda no fim de ano, muitas empresas concedem férias coletivas aos funcionários; saiba como fazer da maneira correta.
Boa parte das empresas costumam conceder férias coletivas aos funcionários no fim de ano. Geralmente, essa pausa das atividades ocorre entre as festividades de Natal e Ano Novo, que é quando as demandas caem e parte das pessoas aproveitam o período para descansar, viajar e confraternizar com os familiares.
Contudo, as férias coletivas têm regras específicas tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores. Confira quais são.
Férias coletivas para funcionários
O artigo 139 da CLT diz que as férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados da empresa ou para determinados estabelecimentos ou setores.
“As empresas não são obrigadas a conceder férias coletivas para todos os colaboradores, mas para somente determinados setores. Por exemplo, o empregador pode conceder férias coletivas somente ao setor de produção e manter os demais operando normalmente. Contudo, é importante destacar que, neste caso, todos os empregados do setor de produção devem sair de férias, caso contrário, elas serão inválidas”, explica Mayara Galhardo, especialista em direito do trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados.
Segundo ela, com a reforma trabalhista, as férias coletivas podem ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
Além disso, a contagem é feita de forma contínua, levando em conta feriados e finais de semana. Por exemplo, nas férias concedidas no final do ano, os dias de Natal e Ano Novo são contados como normais, não podendo descontá-los em benefício do empregado, exceto se houver previsão em convenção coletiva, segundo Mayara.
Os empregadores normalmente concedem férias coletivas aos empregados nas festas de final de ano, Páscoa e períodos de baixa produtividade. Entretanto, o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, observa que a empresa tem a prerrogativa de determinar data de início e de término, observando períodos específicos no decorrer do ano que interferem no volume de produção e na escassez de mão de obra.
“Não existe uma data específica para a determinação das férias coletivas, mas é importante ter um tempo mínimo, que é de dez dias corridos. E todos os empregados devem cumprir a determinação do empregador e gozar o período destinado às férias coletivas”, orienta.
O consultor trabalhista da Confirp, Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos, alerta que, apesar de a reforma trabalhista não ter alterado o artigo 139 da CLT que trata diretamente do tema, houve uma significativa alteração no artigo 134, que veda o início das férias no período de dois dias que antecede feriados ou dias de repouso semanal remunerado.
Santos afirma que existem convenções coletivas que possibilitam que as férias sejam concedidas às vésperas de feriados, sextas, sábados e domingos, sobrepondo o que a legislação preceitua. Por isso, a recomendação é que a empresa consulte a convenção coletiva da categoria dos seus funcionários antes de definir a data das férias coletivas.
Caso não haja nada previsto em convenção coletiva, a sugestão do advogado é que o início das férias não seja nos dois dias que antecedem os feriados do dia 25/12 e 01/01, ou seja, nem no dia 23, nem no dia 30 de dezembro. Esse cuidado deve ser tomado para seguir a regra prevista na legislação de conceder as férias com início mínimo de 3 dias de antecedência a um feriado ou descanso semanal remunerado.
“Caso o empregador não cumpra integralmente as regras, poderá sofrer sanções administrativas e judiciais, visto que os empregados podem pedir individualmente o reconhecimento da invalidade das férias coletivas na Justiça do Trabalho, ocasionando o pagamento de férias em dobro acrescido do terço constitucional”, afirma Mayara Galhardo.
Comunicação ao Governo
De acordo com a advogada trabalhista Bianca Canzi, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, as empresas devem comunicar as férias coletivas à Secretaria Especial do Trabalho do Ministério da Economia, com antecedência mínima de 15 dias, a data de início e do final das férias, especificando, se for o caso, os estabelecimentos e setores abrangidos.
“A empresa deve informar o sindicato representativo da categoria sobre a comunicação feita à secretaria e providenciar a fixação de aviso com informações sobre o período de férias nos locais de trabalho”, pontua.
Stuchi informa que o cálculo das férias coletivas é semelhante ao das férias individuais. O trabalhador deve receber o valor do salário com mais um terço, conforme determinação do art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal, que deve ser pago até dois dias antes do começo das férias.
Se o período de férias for abaixo de 30 dias, a remuneração deve ser proporcional ao tempo de gozo. Por exemplo, se o empregado tiver 15 dias de férias coletivas, receberá 1/3 do salário referente aos 15 dias, e o restante será pago quando gozar dos dias restantes de férias, explica.
Se o funcionário não tiver um ano de carteira assinada, segundo Bianca Canzi, o pagamento do período de descanso coletivo será proporcional ao tempo de serviço a que tem direito. E o restante será computado como licença remunerada.
Ela destaca ainda que, nas férias coletivas, o empregado também passa a ter direito à média de adicionais como horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, comissões, porém, esses adicionais são interpretados unitariamente, de acordo com o contrato de trabalho de cada funcionário.
Veja os principais pontos em relação às férias coletivas, segundo a Confirp Consultoria Contábil:
Esse período é determinado pelo empregador para ajustar sua produção, contudo, é proibido extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes à obtenção do direito a férias do empregado;
Existe a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores da empresa, mas também pode ser para todos os trabalhadores;
Há a possibilidade de fracionar as férias;
O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Superintendência Regional do Trabalho sua decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando os setores ou estabelecimentos atingidos;
O empregador deve enviar uma cópia da comunicação aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias;
Os trabalhadores também deverão ser avisados, mas com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho;
Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no eSocial, livro ou ficha de registro de empregados;
O pagamento das férias coletivas tem o mesmo formato das férias normais. No caso de o funcionário não ter completado um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias a que tem direito e o restante será dado como licença remunerada;
Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez. Assim, se as férias coletivas forem menores do que eles têm direito, o período deverá ser prolongado. Caso o período por direito seja menor, o excedente de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada.
No caso de estudante menor de 18 anos, o período de férias coletivas deve coincidir com o das férias escolares. Caso contrário, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais serão concedidas juntamente com as férias escolares;
Empregados que não completaram o período de direito para as férias coletivas ficam de licença remunerada e devem retornar ao trabalho na mesma data dos demais funcionários.
FGTS: governo analisa estudo para extinguir multa de 40% em demissões sem justa causa
Mudança faria parte da nova Reforma Trabalhista encomendada e analisada pelo governo atual.
Mais uma possível mudança para ser incluída na nova Reforma Trabalhista está sendo avaliada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, que encomendou um estudo para analisar a possibilidade de extinção da multa de 40% sobre o FGTS do trabalhador demitido sem justa causa.
Há também a proposta de unificar o seguro-desemprego e o FGTS, além de outras séries de mudanças nas regras de pagamentos e acertos das verbas rescisórias aos trabalhadores.
As mudanças estão sendo estudadas e apresentadas pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), equipe formada por economistas e juristas, criada por solicitação do Ministro da Economia Paulo Guedes.
Pela visão do Gaet, a unificação dos benefícios faz sentido já que as duas ferramentas tem o mesmo propósito, que é ajudar o trabalhador a se manter logo após o desligamento do serviço.
O que mudaria com a nova proposta
Ao invés da multa do FGTS e a possibilidade ao acesso ao seguro-desemprego, seria criado uma única “poupança pecuniária”, na qual o governo depositaria por volta de 16% do valor do salário do colaborador nos primeiros 30 meses de trabalho e depois não haveria novos depósitos.
Os pagamentos mensais do FGTS pelo empregador seriam mantidos e se houver a demissão sem justa causa, quem pagaria a multa de 40% seria o governo, com recursos dos depósitos mensais que ajudariam a bancar as despesas do governo.
O saque do fundo de garantia também seria alterado, podendo fazer retiradas a partir de 12 salários mínimos e ainda se não houver justa causa, o trabalhador poderia sacar um valor parcial do FGTS que estaria parado.
Pis/pasep terá reajuste em 2022; confira o novo valor
Valor do abono salarial do PIS/Pasep deve acompanhar o do salário mínimo do próximo, mas só quem trabalhou o ano todo deve receber o teto.
Atualmente, o valor do PIS/Pasep é de até R$ 1.100, que é equivalente ao salário mínimo de 2021. Contudo, o valor varia de acordo com o tempo que o empregado trabalhou ao longo do ano-calendário anterior.
A previsão é que o valor do salário mínimo seja reajustado em 2022 para R$ 1.192 acompanhando uma inflação de 8,4% considerada no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Consequentemente, o valor do PIS/Pasep também será reajustado para R$ 1.192 por ano ou R$ 99 por mês trabalhado.
Vale ressaltar que o número de trabalhadores elegíveis para sacar o abono também irá aumentar em 2022. Neste sentido, serão mais de 23 milhões de brasileiros aptos a receber o benefício no próximo ano.
Diante do reajuste do piso, e desta ampliação, o pagamento do abono salarial deverá custar cerca de R$ 23 bilhões aos cofres públicos.
Quem deve receber PIS/Pasep
Para receber o abono salarial do PIS/Pasep é preciso:
Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos;
Ter trabalhado de carteira assinada ao menos 30 dias, consecutivos ou não durante o ano-base;
Ter suas informações devidamente passadas pelo empregador no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Marco legal do câmbio: entenda o que muda com a nova medida aprovada pelo Senado
Alteração aprovada recentemente reduz barreiras de importação e exportação.
O Senado aprovou na última quarta-feira (8) o novo marco legal do câmbio, projeto de lei que visa reduzir barreiras que influenciam na importação e exportação e facilitam a abertura de contas em dólar no Brasil.
O texto ainda deve ser aprovado pelo presidente, mas caso seja sancionado, a abertura da conta passará a ser facilitada já que a autorização passa a ser responsabilidade do Banco Central e não mais do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A alteração também impacta os valores que podem ser levados para viagens internacionais, atualizados para US$ 10 mil e possibilita a troca de até US$ 500 entre pessoas físicas e jurídicas.
Com isso, plataformas de peer-to-peer de câmbio devem ganhar espaço no mercado, permitindo a troca dessa e de outras moedas.
As empresas também poderão ser beneficiadas, pois serão autorizadas a realizar contratos em dólar no Brasil, podendo compensar transações e reduzir tributações. Os bancos também são afetados pelo marco legal e poderão investir no exterior.
O projeto desburocratiza os procedimentos com a moeda e aumenta o uso do dólar na economia brasileira, podendo ajudar na regulamentação cambial do país no futuro.
SP: comércio varejista deve criar 40 mil empregos no último trimestre
Só em outubro, foram criadas no setor 13,9 mil vagas
O comércio varejista deve criar 40 mil postos de trabalho em São Paulo no último trimestre do ano, patamar próximo do de 2019, antes da pandemia, indica estimativa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (FecomercioSP). Apenas no mês de outubro, o varejo foi responsável pela criação de 13.952 vagas de trabalho.
No acumulado até outubro, o comércio registrava a criação de 119.344 empregos. O varejo tinha 70.723 vagas e o atacado, 34.691 postos e o comércio de peças e veículos, 13.930. Os destaques foram o varejo de ferragens, madeira e materiais de construção (13.810), o atacado de resíduos e sucatas (2.673) e o comércio de peças e acessórios novos para veículos (4.396).
Nesse período, o setor de serviços gerou 394.383 empregos, alavancado principalmente pelos serviços de saúde humana e sociais (57.744) e serviços administrativos (86.500).
Em outubro, os serviços tiveram o segundo melhor resultado mensal de 2021, com a criação 58.657 vagas de emprego pela CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. Os maiores avanços foram observados nos serviços administrativos e complementares (20.378) e nos serviços de alojamento e alimentação (11.164).
Confiança da indústria volta a subir, após três meses de queda
O indicador está acima da média histórica de 54,1 pontos, diz CNI
O Índice de Confiança do Empresário Industrial (Icei), da Confederação Nacional da Indústria (CNI), avançou 0,7 ponto em dezembro de 2021 em relação a novembro, ao subir de 56 para 56,7.
A alta interrompe uma sequência de três quedas, quando o Icei recuou 7,2 pontos. Esse índice varia entre 0 e 100, tendo uma linha de corte em 50 pontos. Dados acima de 50 indicam confiança e abaixo falta de confiança. Foram entrevistadas 1.471 empresas entre 1º e 7 de dezembro.
O indicador está acima da média histórica de 54,1 pontos.
No entanto, na comparação com dezembro do ano passado há um recuo. O Icei caiu de 63,1 para 56,7. “Essa queda releva que a confiança está menos disseminada e intensa do que no final de 2020”, diz a CNI.
A percepção para os próximos seis meses está 60,1 pontos, o que, segundo a CNI, mostra que o otimismo para o próximo semestre está mais forte e disseminado.
Auxílio Brasil: governo vai editar MP para pagar de R$ 400 em dezembro
O valor médio pago em novembro foi de R$ 224, mas o governo pretende fechar o ano pagando o piso de R$ 400.
O governo federal pretende editar uma medida provisória nos próximos dias para pagar o Auxílio Brasil de R$ 400 ainda no mês de dezembro.
O Congresso aprovou na semana passada a medida provisória que criou o Auxílio Brasil, mas o texto não define um valor para as parcelas. Em novembro, o valor médio do benefício foi de R$ 224, uma correção de cerca de 18% em relação ao que era pago pelo Bolsa Família.
O presidente Bolsonaro definiu, porém, que quer fechar o ano já pagando o piso de R$ 400 por beneficiário – anunciado pelo governo em outubro. Os recursos para bancar esse pagamento virão do Orçamento da União deste ano. Para isso, o governo precisará da medida provisória.
Questionado nesta terça, o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, afirmou que a eventual edição da MP daria mais prazo para o parlamento resolver os impasses na aprovação da PEC dos Precatórios, mas reforçou a necessidade de dar uma saída rápida para o texto.
Em tese, [daria mais tempo] sim, mas nós não devemos nos influenciar por isso. Nós temos que dar solução ao problema da PEC dos Precatórios o quanto antes. Há um senso de urgência nisso. E vamos trabalha”r dentro dessa linha de fazer, independente de MP que resolva pontualmente, tentar dar uma solução macro para o problema, que se dá através da PEC”, declarou.
PEC dos Precatórios
A partir de janeiro, para manter esse patamar de R$ 400 por família, o governo depende da aprovação e da promulgação da PEC dos Precatórios pelo Congresso Nacional. O Senado aprovou o texto com uma série de mudanças e devolveu a proposta à Câmara, que terá de analisá-la novamente.
O presidente da Câmara, Arthur Lira, defende que a parte inalterada seja promulgada e o restante da PEC, sobre o qual ainda não há consenso, continue a tramitar. Senadores são contrários a essa solução e dizem que o “fatiamento” coloca em risco as medidas incluídas pelo Senado para evitar o uso eleitoral do espaço aberto no orçamento.
Os trechos de comum acordo, que poderiam ser promulgados ainda este mês, incluem a mudança no cálculo do teto dos gastos públicos – que vai abrir um espaço fiscal no Orçamento do próximo ano de cerca de R$ 60 bilhões.
Já os pontos alterados, como o adiamento do pagamento de parte da conta dos precatórios, passariam por nova votação na Câmara dos Deputados. Caso esse ponto não seja aprovado pelos deputados, o governo corre o risco de ser obrigado a pagar a conta dos precatórios na íntegra no ano que vem, de R$ 89 bilhões.
O acordo que está sendo costurado prevê a promulgação fatiada na próxima quinta (9). No mesmo dia, a Câmara votaria o restante da PEC dos Precatórios diretamente em plenário. Para isso, esses trechos seriam incluídos em uma outra PEC que já tem tramitação avançada na Casa e também trata de precatórios.
Copom aumenta taxa básica de juros para 9,25% ao ano
Esta é a sétima alta consecutiva
Com o aumento da inflação, o Banco Central fez mais um ajuste nos juros básicos para tentar segurar a alta dos preços. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) elevou hoje (8) a taxa básica de juros, a Selic, de 7,75% para 9,25% ao ano. A decisão era esperada por analistas do mercado financeiro.
Esse foi o sétimo reajuste consecutivo na taxa Selic, depois de passar seis anos sem elevação. De março a junho, o Copom elevou a taxa em 0,75 ponto percentual em cada encontro. No início de agosto, o BC passou a aumentar a Selic em 1 ponto a cada reunião. Na última reunião, em outubro, o reajuste chegou a 1,25 ponto percentual.
Inflação
A Selic é o principal instrumento do Banco Central para manter sob controle a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em outubro, o índice ficou em 1,25%, o maior para o mês desde 2002 (1,31%). Em 12 meses, o IPCA chegou a 10,67%.
Para o mercado financeiro, o IPCA deve chegar a 10,18%, neste ano. Tanto o resultado em 12 meses quanto a previsão para o ano estão acima do teto da meta de inflação para o ano. Para 2021, o Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou a meta de inflação em 3,75%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual. Ou seja, o limite superior é 5,25% e o inferior, 2,25%.
Crédito mais caro
A elevação da taxa Selic ajuda a controlar a inflação. Isso porque juros maiores encarecem o crédito e desestimulam a produção e o consumo. Por outro lado, taxas mais altas dificultam a recuperação da economia.
Ao reduzir os juros básicos, o Copom barateia o crédito e incentiva a produção e o consumo, mas enfraquece o controle da inflação. Para cortar a Selic, a autoridade monetária precisa estar segura de que os preços estão sob controle e não correm risco de subir.
A taxa básica de juros é usada nas negociações de títulos públicos no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas de juros da economia. Ao reajustá-la para cima, o Banco Central segura o excesso de demanda que pressiona os preços, porque juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.
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