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Reforma trabalhista completa 4 anos com redução nas ações judiciais, mas sem cumprir meta de empregos

Em aniversário de 4 anos, balanço do período de vigência da reforma trabalhista mostra que desocupação é maior que antes das mudanças na CLT.

Nesta quinta-feira (11), a reforma trabalhista completa quatro anos em vigor. Diante das mudanças implantadas, o saldo é de queda no número de ações na Justiça do Trabalho, mas o número de empregos anunciado pelo governo à época não se concretizou.

Durante a tramitação da reforma no Congresso, o governo Michel Temer chegou a divulgar que era estimada a geração de 6 milhões de empregos em até uma década com a aprovação, sendo 2 milhões apenas nos dois primeiros anos.

No entanto, a Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostra uma história diferente: a taxa de desocupação trimestral, que chegou a ficar entre 6% e 7% em 2014, subiu para 8,7% em agosto de 2015 —considerando-se trabalhadores formais, informais, por conta própria, entre outros.

Em meados de 2017, antes da mudança na legislação, a desocupação era de 12,6%. Dois anos depois, em 2019 e antes da pandemia, estava em 11,8%. Em 2021, já com a crise sanitária, o mercado de trabalho sofreu um novo golpe e o desemprego tem oscilado acima disso, entre 14,7% e 13,2%.

“Era de um otimismo absurdo achar que a reforma criaria uma explosão de novos empregos. O Brasil tinha vindo de uma crise grande em 2015 e 2016, e o governo sabia que o mercado de trabalho não estava bombando”, diz o economista da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) João Sabóia.

Ele lembra que 2018 e 2019 foram anos de crescimento pequeno do PIB (Produto Interno Bruto) —ambos na casa de 1%—, o que trouxe dificuldade para o mercado de trabalho. “A economia tem tido desempenho nada brilhante, o que se reflete em uma recuperação lenta do mercado de trabalho.”

Em 2020, o PIB caiu 4,1%; para 2021, a previsão é de crescimento de 4,93%, segundo o mais recente boletim Focus. Para o ano que vem, parte dos analistas já prevê uma nova queda.

Já pelo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério do Trabalho, 2017 terminou com o fechamento de 20,8 mil vagas com carteira assinada. Os anos seguintes, 2018 e 2019, já com a reforma, tiveram saldos positivos de 1,2 milhão, bem abaixo das previsões do governo.

Após uma revisão do Caged, o saldo de empregos formais em 2020 caiu quase pela metade. Defensor das mudanças na CLT, o economista Bruno Ottoni, da IDados, avalia que é injusto atribuir os problemas atuais do mercado de trabalho à reforma. Ele lembra que o texto foi bombardeado por instituições e órgãos, que criaram um ambiente de insegurança. O empregador, muitas vezes, ficou receoso de agir conforme a nova legislação, diz Ottoni.

“Quando o tempo foi passando e as novas modalidades de trabalho iam se consolidar, veio a pandemia. A gente sabe que ela foi horrível para o mercado de trabalho, mas quanto ele teria sofrido sem a reforma? Também é difícil avaliar se a promessa de redução da informalidade se cumpriu até onde a influência da reforma poderia ir.”

Trabalho intermitente

Do ponto de vista do trabalho intermitente, modalidade de contrato criada com a reforma trabalhista, em que o trabalhador é convocado para jornadas não contínuas, havia também a promessa de que essa modalidade de ocupação ajudasse a reduzir a informalidade daqueles com jornada flexível, caso de muitos no setor de serviços.

Entre novembro de 2017 e dezembro de 2019, o saldo de intermitentes foi de pouco menos de 143 mil contratos. Entre janeiro e setembro deste ano, o novo Caged registrou um saldo positivo de 61,5 mil contratos de trabalho intermitente e de 35,7 mil de trabalho parcial.

“Uma das coisas que mais entusiasmaram na reforma era a possibilidade de reduzir a informalidade para quem tem jornadas de trabalho mais curtas. Tempo parcial e intermitente tornariam isso mais fácil e reduziriam o risco associado aos contratos. É preciso esperar mais para ver os efeitos disso”, diz Ottoni.

Os desligamentos por acordo, modalidade de encerramento de contrato introduzida pela reforma, somaram 156.004 (1,26% do total de desligamentos do período), ainda segundo o Caged.

No caso dos processos trabalhistas, a reforma previa mudanças na Justiça, estipulando o pagamento de custas processuais em caso de faltas em audiências ou de honorários dos advogados da parte vencedora em caso de perda da ação, por exemplo.

Essas mudanças levaram a um novo patamar no número de novos processos: um levantamento pedido ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) aponta que esse número caiu 19% —de 3,966 milhões, em 2017, para 3,222 milhões no ano seguinte à aprovação da reforma.

Na comparação com 2020, a queda foi de mais de 1 milhão de registros e até outubro deste ano, o número de processos somava 2,202 milhões.

Em outubro, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou que eram inconstitucionais dois trechos da reforma, que modificavam regras sobre a gratuidade da Justiça para quem não tiver condições de ingressar com processos.

As novas regras trabalhistas também afetaram diretamente os sindicatos de trabalhadores. Antes dela, havia o recolhimento obrigatório equivalente a um dia de trabalho para manutenção dos sindicatos. Com a mudança, o pagamento deixou de ser compulsório. Nos primeiros seis meses após a reforma, a queda de arrecadação chegou a 88%, segundo dados do governo.

“A reforma tirou benefícios de sindicatos e trabalhadores”, afirma Miguel Torres, presidente da Força Sindical. “Diziam que se precisava dela para gerar empregos, mexeram em direitos, praticamente acabaram com a arrecadação dos sindicatos sem fórmula de transição e isso levou muitos sindicatos a dificuldades.”

Quatro anos depois, ele considera que os postos de trabalho gerados foram precários e que a massa salarial caiu. “E o governo ainda tenta colocar minirreformas em votação, para tirar mais direitos.”

Quando se avalia uma política, é preciso considerar também o que teria acontecido caso a reforma não tivesse existido, pondera o professor da UnB (Universidade de Brasília) Carlos Alberto Ramos. “Nesse intervalo, teve um período conturbado eleitoral, o PT dizia que iria revogar a reforma e isso assustou os empresários.”

Ele considera, no entanto, que o discurso de que o aumento nas contratações depende apenas da flexibilização das regras trabalhistas não é novidade e ocorreu tanto em meados da década de 1990 quanto após a recessão de 2015 e 2016.

Principais mudanças com a reforma trabalhista 

Contribuição sindical – pagamento da contribuição, equivalente a um dia de trabalho, deixou de ser obrigatório.

Férias – período de 30 dias corridos por ano pode ser parcelado em até três vezes.

Trabalho intermitente – introdução dessa modalidade de trabalho, com direito ao período de férias, FGTS e 13º proporcionais.

Jornada de trabalho – pode ser pactuada em 12 horas de trabalho e 36h de descanso.

Trabalho parcial – jornadas de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou 26h, com até 6h extras.

Fonte: Contábeis – 11/11/2021

Simples Nacional: Prazo para regularização termina sexta-feira

Empresas do Simples Nacional notificadas por acumularem R$ 110 milhões em débitos têm até sexta-feira (12/11) para se regularizarem.

Integrar o regime tributário do Simples Nacional é o que ajuda muitos empreendedores no crescimento das suas empresas. Para manter a permanência de uma empresa no regime de tributação simplificado os empreendedores devem cumprir com seus deveres.

O não cumprimento das obrigações pode fazer com que uma empresa seja excluída do Simples Nacional, perdendo todos benefícios deste regime simplificado de recolhimento de tributos.

Nesta sexta-feira termina (12/11), termina o prazo que foi concedido pela Sefaz (Secretaria da Fazenda) para regularização de 3.545 empresas do eatado do Maranhão enquadradas no Simples Nacional que foram notificadas por acumularem débitos de ICMS que totalizam R$ 110 milhões.

As empresas maranhenses tiveram um prazo de 50 dias para negociar seus débitos e agora  devem correr contra o tempo para negociar os seus débitos e evitar a exclusão do regime tributário do Simples Nacional.

As dívidas das empresas

A Secretaria de Estado da Fazenda do maranhão notificou no dia 20/09, 3.545 empresas do Simples Nacional por débitos acumulados referentes ao ICMS (Imposto sobre operações de Circulação de Mercadorias e Serviços) que totalizam R$ 110 milhões, o Sefaz concedeu um prazo para a regularização dessas empresas e esse prazo termina nesta sexta-feira, dia 12/11.

Segundo o gestor do Núcleo da SEFAZ de controle das empresas do Simples Nacional, Alexandre Silva, às 3.545 empresas foram notificadas no dia 20 de setembro de 2021, com o Termo de Exclusão (TE) do Simples Nacional, em decorrência dos débitos do ICMS diretamente com o estado do Maranhão.

O débito total dessas empresas supera o valor de R$ 110 milhões, o Termo de Exclusão foi  encaminhado pelo do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) no aplicativo de autoatendimento (Sefaz.Net).

As empresas notificadas com termo de exclusão e que não negociarem seus débitos até sexta-feira, serão excluídas do Simples Nacional. Para evitar a exclusão do regime simplificado, as empresas notificadas devem negociar seus débitos até o dia 12/11.

As punições

As punições

Além da exclusão do Simples Nacional em janeiro de 2022, as empresas que não negociarem seus débitos, vão continuar suspensas do cadastro de contribuintes do ICMS e os débitos serão inscritos em dívida ativa para execução judicial, essas empresas também serão enviadas para o cadastro restritivo do Serasa.

A recomendação é simples, realize a negociação antes do término do prazo. O Simples Nacional oferece muitas vantagens para as empresas e em alguns casos, para uma micro ou pequena empresa, ser excluído do Simples Nacional pode ser fatal para saúde financeira da empresa.

Fonte: Jornal Contábil 10/11/2021

Recuperação judicial: Empresas podem negociar seus débitos digitalmente

Empresas em processo de recuperação judicial já podem realizar o parcelamento e reparcelamento de débitos por processo digital, pelo e-CAC.

Muitas vezes nos enrolamos com nossas dívidas, com uma empresa não é diferente, muitas empresas com problemas financeiros entram em processo de recuperação judicial para evitar a falência.

Sempre é bom ganhar um prazo maior para quitar uma dívida, muitas vezes um parcelamento ou um reparcelamento de débitos é o que ajuda uma empresa a continuar funcionando. 

As empresas que se encontram em processo de recuperação judicial agora podem parcelar e até mesmo reparcelar os seus débitos por meio de processo digital, pelo Portal e-CAC da Receita Federal.  

O que é uma recuperação judicial?

Quando uma empresa solicita a recuperação judicial, ela consegue uma moratória, sabe o que isso significa? Significa que o pagamento de algumas dívidas é adiado ou suspenso, para que a empresa consiga focar em realizar o pagamento da matéria-prima, dos funcionários, e tudo que seja fundamental para que a empresa continue funcionando.

Quando uma empresa está cheia de dívidas e corre o risco de falência, esse é o procedimento utilizado para salvar a empresa, o processo de recuperação judicial. 

Esse processo permite que as empresas consigam realizar uma renegociação dos seus débitos para que elas se recuperem e não tenham que fechar as portas.

A finalidade do processo de recuperação judicial é fornecer um plano de recuperação para as empresas, para que essas empresas não venham a parar de funcionar. A recuperação judicial ajuda as empresas a se manterem ativas e evita a demissão de funcionários.

Parcelamento e Reparcelamento de débitos por processo digital

Desde o dia 5 de novembro deste ano (2021), as empresas que estão em recuperação judicial ganharam uma boa notícia:

O parcelamento de débitos e o reparcelamento de débitos (quando o reparcelamento não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC), vão poder ser feitos por meio de processo digital, diretamente pelo Portal e-CAC da Receita Federal.

Não será necessário comparecer a uma unidade da Receita Federal para realizar os procedimentos citados acima. Pelo Portal e-CAC será possível realizar os seguintes serviços:

  • Parcelamento de débitos para as empresas em recuperação judicial;
  • Reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Como realizar as negociações por meio de processo digital?

Para realizar as negociações por meio de processo digital é só realizar os seguintes passos:

  • Acesse o Portal e-CAC (com a sua conta gov.br ou com código de acesso);
  • Selecione o serviço ‘Processos Digitais (e-Processo)’;
  • Clique em “Solicitar Serviço via Processo Digital”;
  • Selecione “Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos”.


Fonte: Jornal Contábil – 08/11/2021

Conta de luz da população de baixa passará para bandeira amarela a partir deste mês; entenda

A redução na bandeira tarifária da conta de luz não valerá para os demais consumidores, que permanecem na bandeira de escassez hídrica.

As contas de luz de famílias de baixa renda atendidas pelo programa Tarifa Social terão o valor de cobrança extra reduzido, mudando para bandeira amarela em novembro. O anúncio foi feito pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A bandeira amarela é a segunda mais barata do sistema de cobrança e acrescenta um valor de R$ 1,87 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos pela casa. Até outubro, os clientes da Tarifa Social estavam sendo cobrados pela bandeira vermelha 2, que custa R$ 9,49 a cada 100 quilowatts-hora (kWh).

Contudo, os demais clientes continuarão tendo aplicada a bandeira Escassez Hídrica, que foi criada neste ano por conta da seca que esvaziou os reservatórios e é a mais cara. Ela adiciona um extra de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos e está prevista para seguir em vigor até abril de 2022. Essa bandeira não é aplicada aos consumidores cobertos pelo programa Tarifa Social.

Além disso, a Aneel também vai incluir como exceção os moradores de áreas que não fazem parte do Sistema Interligado Nacional, caso do estado de Roraima e algumas outras localidades remotas que não recebem a mesma energia gerada pela rede nacional e não estão sujeitos à cobrança do sistema de bandeiras.

Sistema de bandeiras tarifárias

O Sistema de bandeiras tarifárias foi criado em 2015 e conta com quatro fases básicas: verde (em que não há cobrança extra), amarela, vermelha 1, vermelha 2 (a mais cara).

Elas são acrescidas à conta de luz a cada mês conforme o regime de chuvas e a necessidade do sistema de recorrer a fontes alternativas de geração de energia, como as termelétricas, que são mais caras do que as hidrelétricas.

A ideia é, ao mesmo tempo, repartir o custo extra com os consumidores e estimulá-los a reduzir o consumo por meio do aumento de preço nos meses de maior escassez.

Fonte: Contábeis 05-11-2021

Chance de efetivação de temporários aumenta no comércio mineiro

Mais da metade dos temporários contratados em Minas Gerais devem ser efetivados entre dezembro e janeiro, aponta pesquisa da Fecomércio MG

Com um calendário de datas importantes para o varejo, o segundo semestre proporciona novas oportunidades de negócios. Com mais dinheiro em caixa e movimento nas lojas, também crescem as chances de se conquistar um emprego temporário. Não por acaso, em 2021, 12,7% dos empresários de Minas Gerais pretendem contratar funcionários por período determinado neste fim de ano.

De acordo com a pesquisa “Contratação de Temporários 2021”, elaborada pela Fecomércio MG, a oferta de vagas será maior ou igual ao ano passado para 53,5% dos entrevistados. Entre os segmentos de maior destaque estão cargos como vendedores (79,6%), operadores de caixa (12,2%) e estoquistas (12,25).

Esse movimento se repete em relação às contratações definitivas. Ao todo, 59,1% das empresas possuem uma perspectiva elevada para efetivação de funcionários, que ocorrerão, principalmente, nos meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022. O índice é 36,3 pontos percentuais (p.p.) superior ao ano passado, tornando as vagas temporárias uma porta de entrada para a recolocação profissional.

O economista-chefe da Federação, Guilherme Almeida, observa que a proximidade da Black Friday e do Natal podem intensificar as contratações de temporários, embora esbarrem em desafios macroeconômicos. “A economia vive um momento delicado, que reflete no aumento da inflação, na dificuldade de acesso ao crédito e no desemprego. No entanto, o movimento tradicional de fim de ano deve beneficiar uma série de atividades, e, por consequência, gerar vagas temporárias.”

Os segmentos de tecido, vestuário e calçados (29,7%); supermercados, hipermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo (10,6%); artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, de perfumaria e cosméticos (9,7%); móveis e eletrodomésticos (9,5%) e outros artigos de uso pessoal e doméstico (8,0%) serão aqueles com mais admissões.

Apesar de uma parcela dos empresários estar disposta a contratar, a maioria não encontra motivos para incrementar o quadro de pessoal. Entre os principais fatores apontados pelos entrevistados estão a falta de movimento que justifique as contratações (54,8%), a não contratação de funcionários temporários para o período (27,4%) e a queda nas vendas do comércio (6,9%).

Além disso, 30,6% dos entrevistados apontaram a falta de experiência e/ou capacitação (22,4%) e a dificuldade de se encontrar profissionais sem o perfil adequado para a função (18,4%) como fatores que dificultam a contratação de funcionários temporários.

A pesquisa foi realizada com empresários do comércio varejista das cidades de maior impacto no Produto Interno Bruto (PIB) do estado: Belo Horizonte, Betim, Contagem e Uberlândia. A margem de erro da análise “Contratação de Temporários 2021” é de 5%, enquanto o nível de confiança é de 95%.

Confira, na íntegra, o relatório da pesquisa “Contratação de Temporários 2021”

Fonte: Jornal Contábil – 04/11/2021

Covid-19: Ministério do Trabalho publica portaria proibindo empresas de exigir comprovante de imunização

Segundo a pasta, a vacinação é uma decisão pessoal e que sua exigência é “discriminatória”.

Foi publicada, em edição extra no Diário Oficial da União, uma portaria do Ministério do Trabalho proibindo que empresas exijam comprovante de vacinação para contratação ou manutenção do emprego de trabalhadores.

“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.”, diz a portaria.

A portaria cita o artigo 7º da Constituição Federal que proíbe qualquer prática discriminatória no ato de contratação por motivos de “sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”, considerando que o pedido de certificado de vacinação, bem como a demissão por justa causa motivada pela recusa, são também “segregacionistas”.

“Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”, declara.

Nas redes sociais, o ministro Onyx Lorenzoni defendeu que a vacinação é uma decisão pessoal. 

“Existem métodos como a testagem, as campanhas de incentivo, mas a discriminação não pode ser aceita. Governo Bolsonaro seguirá defendendo as liberdades individuais e as normas constitucionais de proteção do trabalho.”

“Nós temos notícia de empresas e também de áreas do setor público que estão demitindo pessoas, ou ameaçando demissão ou não contratação, para pessoas que não apresentarem o certificado de vacinação contra a Covid. Primeiro, tanto a Constituição brasileira quanto a consolidação das leis do trabalho, não fazem essa exigência, ao contrário, há o livre arbítrio, há uma decisão que é de foro íntimo de cada pessoa”, manifesta Onyx.

“Esse documento tem um único objetivo: preservar o direito à liberdade e as garantias ao trabalho e o acesso ao trabalho de milhões e milhões de brasileiros e brasileiras”, conclui.

SP demite funcionários que recusaram vacinação

A Prefeitura de São Paulo, em uma ronda para identificar servidores que não se vacinaram contra a Covid-19, constatou três funcionários comissionados que recusaram a imunização contra o coronavírus. Eles foram demitidos por decisão do prefeito Ricardo Nunes (MDB). Os desligamentos foram publicados no Diário Oficial do município na sexta-feira (29) e no sábado (30).

A decisão de demitir as pessoas está amparada por um decreto publicado este ano, que tornou obrigatória a vacinação contra a Covid-19 de servidores e funcionários públicos municipais.

Nesta semana, passou a ser obrigatória a apresentação do passaporte da vacina ou certificado oficial que comprove a imunização para que qualquer servidor tivesse acesso ao Edifício Matarazzo, sede da prefeitura.

Fonte: Contábeis – 03/11/2021

Principais erros que podem excluir uma empresa do Simples Nacional

Sabia que alguns erros podem excluir uma empresa do Simples Nacional, fazendo com que seja necessário enquadrar a empresa em outro modelo de tributação?

Existem uma série de erros que podem ocasionar essa exclusão, gerando a necessidade de que a empresa se adapte em outro modelo e consequentemente, gera burocracia.

O ideal é que toda empresa conheça os principais erros para evitar cometê-los, justamente com o objetivo de que o negócio possa ser mantido no Simples Nacional, por ser um modelo menos burocrático.

Para te auxiliar a evitar esses erros, nós vamos te explicar com mais detalhes quais são eles e como evitar cometê-los para que sua empresa possa ser mantida no Simples Nacional sem nenhum problema com a Receita Federal.

O que desencadeia a exclusão da empresa do Simples Nacional?

A Receita Federal faz varreduras constantes para identificar se as empresas estão em conformidade com seus enquadramentos.

Visando identificar se existe alguma irregularidade para que seja possível enviar uma carta notificando da exclusão por causa da irregularidade.

As pendências ocasionam a impossibilidade de que a empresa permaneça no regime tributário, por não se enquadrar no modelo do Simples Nacional.

Quando a Receita Federal percebe alguma falha que possa fazer a empresa ser desenquadrada, a carta enviada disponibiliza um período de tempo para que a empresa se regularize.

Dessa forma, ainda é possível evitar a exclusão da empresa do Simples Nacional. Evitando ter que se enquadrar em outro modelo de regime.

Principais motivos para a exclusão da empresa do Simples Nacional

Agora que você já sabe que mesmo com lacunas, é possível se ajustar para evitar a exclusão de sua empresa do Simples Nacional, precisa saber quais são os fatores que causam o envio da carta da Receita Federal, confira os principais.

1.  Dívidas

Uma empresa com dívidas na Receita Federal ou INSS será excluída do Simples Nacional. O mais indicado nesse cenário é procurar o parcelamento dos débitos.

Dessa forma é possível evitar problemas e continuar com o regime tributário mais simplificado para facilitar o recolhimento de impostos.

2.  Atividades impeditivas

Frequentemente existem mudanças nas atividades que são permitidas para a participação no Simples Nacional. Por isso, ainda existe uma série de atividades que são impedidas, o ideal é observar esse aspecto e se manter atualizado para evitar a exclusão do regime tributário.

3.  Limite de faturamento

Ao ultrapassar o limite de faturamento, que é de até R$4,8 milhões ao ano, a empresa precisa trocar de regime tributário.

4.  Sócio que é PJ

A empresa que se enquadra no Simples Nacional não pode ter como sócio uma pessoa jurídica. O que faz com que a empresa seja desenquadrada do regime.

O que acontece quando a empresa é excluída do Simples Nacional?

Nesses casos, é comum que o contador seja consultado para ajustar possíveis problemas para evitar a exclusão.

Bem como, é possível que o contador avalie o cenário e passe a empresa para outro modelo tributário. De modo que, o modelo atualizado permita o crescimento do negócio e seja interessante para um pagamento de impostos que seja justo.

Uma vez que, o regime tributário adequado é essencial para a competitividade da empresa, evitando o pagamento de impostos em demasia.

Portanto, apesar de ser uma questão burocrática e com prazos que a empresa precisa estar atenta, receber uma carta da Receita Federal avisando de irregularidades não é um problema irremediável.

É preciso procurar um bom contador para que a questão possa ser resolvida da melhor forma. Tendo como objetivo manter o crescimento da empresa sem que os impostos pesem tanto no orçamento mensal.

Fonte: Jornal Contábil – 25/10/2021

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Bolsa Empreendedor: Conheça o programa que dará auxílios de até R$ 1 mil

No dia 10 de setembro de 2021 o governo de São Paulo lançou o programa Bolsa Empreendedor. Que tem como objetivo ajudar os autônomos informais em situação de vulnerabilidade, Desempregados e Microempreendedores Individuais (MEIs). 

Serão disponibilizadas 100 vagas, com prioridade para mulheres, jovens entre 18 e 35 anos, pretos e pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

O programa irá beneficiar cerca de 400 mil pessoas. Cada contemplado irá receber R$ 1 mil pagos em 2x de R $500. Mas antes de receberem os contemplados precisaram passar por um curso gratuito de empreendedorismo do programa Empreenda Rápido. 

Quem pode se inscrever?

Todos os moradores dos 645 municípios paulistas que estão desempregados ou informais maiores de 18 anos, não possuem inscrição de CNPJ como empresário, sócio ou administrador de pessoa jurídica. Aqueles que se formalizaram em 2021 como MEI também serão aceitos.

Como se inscrever no Bolsa Empreendedor?

As inscrições devem ser feitas por meio de formulário específico disponível no site: https://www.bolsadopovo.sp.gov.br/portal/BolsaEmpreendedor. Os interessados também podem tirar dúvidas pela Central de Atendimento 0800 7979 800, ou pelo WhatsApp (11) 98714-2645.

IBGE: desemprego cai para 13,2% no trimestre encerrado em agosto

Queda foi de 1,3 ponto percentual em relação ao mesmo mês de 2020

A taxa de desocupação fechou o trimestre móvel encerrado em agosto em 13,2%, queda de 1,4 ponto percentual na comparação com o trimestre terminado em maio, quando o desemprego ficou em 14,6% da população. Na comparação anual, o recuo chegou a 1,3 ponto percentual em relação a agosto de 2020 (14,4%). Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua Mensal, divulgados hoje (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo a pesquisa, a população desocupada caiu 7,7%, ficando em 13,7 milhões de pessoas, na comparação com o trimestre terminado em maio de 2021, e ficou estável na comparação anual. Já a população ocupada cresceu 4%, alcançando 90,2 milhões de pessoas na comparação trimestral. Em relação a agosto do ano passado, o aumento foi 10,4%, ou mais 8,5 milhões de pessoas.

Nível de ocupação

O IBGE aponta que o percentual de pessoas ocupadas na população em idade de trabalhar, o chamado nível da ocupação, foi estimado em 50,9%, o que representa aumento de 2 pontos percentuais, no trimestre, e 4,1 pontos percentuais, no ano.

A taxa de subutilização caiu 1,9 ponto percentual, no trimestre, e 3,2 pontos percentuais, na comparação anual, ficando em 27,4%. São 31,1 milhões de pessoas subutilizadas, o que representa queda de 5,5%, na comparação trimestral, e de 6,6%, no ano. Por outro lado, a população subocupada por insuficiência de horas trabalhadas cresceu 4,7%, no trimestre, e subiu 29,2%, no ano.

A parte da população fora da força de trabalho está em 73,4 milhões de pessoas, queda de 3,2% no trimestre e de 7,3%, na comparação anual. A população desalentada soma 5,3 milhões de pessoas ou 4,9%, queda de 6,4%, ante o trimestre anterior, e de 8,7%, em relação a agosto de 2020.

Fonte: Agência Brasil – 27/10/2021

Tempo para abertura de empresas reduz até três vezes no país.

Prazo original era de 5 dias e 9 horas em 2019 e hoje foi reduzido consideravelmente, demorando apenas 47 horas.

Graças às medidas de simplificação, integração digital entre as 27 juntas comerciais do país e adesão à plataforma Gov.Br, o tempo médio para a abertura de uma empresa no país é de dois dias, três vezes menos que em 2019, quando o prazo médio era de cinco dias e nove horas.

As informações estão disponíveis na plataforma Governo Digital, ligada ao Ministério da Economia e mostram que, atualmente, 23 das 27 juntas comerciais já usam a assinatura do Gov.BR para a formalização dos novos negócios.

A medida, entre outros pontos, ajuda a reduzir tempo e custos, uma vez que não é mais necessário despender recursos com reconhecimento de firma ou com certificado digital para abrir ou alterar os registros de uma empresa.

Mapa de Empresas

Dados do boletim Mapa de Empresas, do Ministério da Economia, revelam que, no segundo quadrimestre deste ano, foram abertas no país 1.420.782 empresas, o que representa aumento de 1,9% em relação ao primeiro quadrimestre de 2021 e de 26,5% na comparação com o segundo quadrimestre de 2020. O boletim mostra ainda que 328 mil empresas foram abertas em setembro deste ano, já com a redução do tempo.

“O tempo médio de abertura de empresas no país apresentou gradativa redução nos últimos meses, reflexo dos avanços obtidos pelos órgãos federais, estaduais e municipais, objetivando um processo de abertura de empresas mais simples e ágil. Os recordes em registro de novas empresas reforçam, cada vez mais, a opção do brasileiro pelo empreendedorismo e criação de novos negócios”, diz o boletim.

Segundo o ministério, em três das 27 unidades federativas brasileiras, já se abre uma empresa em menos de 24 horas, em média: Goiás, Espírito Santo e Distrito Federal. Das três, Goiás apresentou o menor tempo de abertura de empresas no segundo quadrimestre deste ano: 1 dia e 2 horas, uma queda de 16 horas (38,1%) em relação ao primeiro quadrimestre de 2021.

No estado da Bahia, leva-se mais tempo para abrir uma empresa: 6 dias e 1 hora. Apesar de estar no fim da fila, a Bahia apresentou considerável redução de prazo e está com  2 dias e 17 horas, 31,0% a menos que no primeiro quadrimestre do ano.

Fonte: Contábeis – 26/10/2021